| |
Sabiá |
(Turdus rufiventris) |
|
 |
Nome
Comum: Sabiá-peito-roxo, Sabiá-de-barriga-vermelha.
Distribuição: Do Maranhão ao Rio Grande do Sul,
Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. Habitat: Vive na
mata, parques e quintais, e ate
dentro do centro de cidades como o Rio de Janeiro
quando há alguma arborização. Em regiões mais
secas, sempre a beira de rios e de lagoas.O canto dessa espécie é
considerado um dos mais
bonitos de toda nossa avifauna, tendo sido inclusive
escolhida como uma das candidatas a ave símbolo do Brasil.
O canto varia de região para região, de mata para mata,de indivíduo para
indivíduo, podendo haver milhares de tipos decantos diferentes. |
|
Por isso sua
análise requer um bom ouvido e ter sempre em mente que:a voz deve ser flauteada, semelhante a uma flauta doce;
a altura do canto deve ser média, agradável,
nem muito alta, nem muito baixa;deve repetir o canto pelo menos duas vezes seguidas;a melodia, com notas de altura e timbre constantes;
o andamento, um canto sem cortes (completo);e os itens mais importantes, um canto com notas variadase em quantidade.Um dos cantos mais apreciados é o "Piedade"
(piedade-sinhô/ piedade/tem-dó-de-nós/piedade-sinhô...), de Minas
Gerais. |
|
Nome Científico:
Turdus rufiventris.
Características:
25cm de comprimento, peso de 75g.
Hábito alimentar
Onívoro.
Período de
reprodução Primavera e verão.
Período de
descanso Outono e inverno.
|
Fêmeas e filhotes
Não apresenta dimorfismo sexual, sendo sua diferenciação
feita apenas pelo canto, que é característica dos machos.
Maturidade sexual
12 meses.
Incubação
3 a 4 posturas por temporada, 2 a 4 ovos/postura, 13 dias de
incubação, podendo os filhotes serem separados da mãe aos 35 dias de
idade.
|
|
Considerado Ave simbolo Brasil,
conforme decreto:
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de
setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2o O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave"
será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna
ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3o As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente
educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
Euclides Scalco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002
|
| |
Conheça
o
Ache
Tudo e Região
o portal de todos Brasileiros.
Coloque este portal nos seus favoritos. Cultive
o hábito de ler, temos diversidade de informações úteis
ao seu dispor. Seja bem vindo
, gostamos de suas críticas e sugestões, elas nos ajudam a
melhorar a cada ano.
|
Copyright © 1999 [Ache Tudo e Região]. Todos
os direitos reservado. Revisado em:
21 outubro, 2012. Não
nos responsabilizamos pelo conteúdo expresso nas páginas de parceiros e ou
anunciantes. (Politica
de Privacidade) Melhor visualizado em 1280x800 |
|
Faça parte desta comunidade, venha para o
Ache Tudo e Região
|