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Rabo de Arame

Lista de Aves

sabiá-pimenta

 
 
 

Sabiá

(Turdus rufiventris)

 

Nome Comum: Sabiá-peito-roxo, Sabiá-de-barriga-vermelha.

    Distribuição: Do Maranhão ao Rio Grande do Sul,
Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. Habitat: Vive na mata, parques e quintais, e ate dentro do centro de cidades como o Rio de Janeiro quando há alguma arborização. Em regiões mais  secas, sempre a beira de rios e de lagoas.O canto dessa espécie é considerado um dos mais    bonitos de toda nossa avifauna, tendo sido inclusive  escolhida como uma das candidatas a ave símbolo do Brasil.
    O canto varia de região para região, de mata para mata,de indivíduo para indivíduo, podendo haver milhares de tipos decantos diferentes.

   Por isso sua análise requer um bom ouvido e ter sempre em mente que:a voz deve ser flauteada, semelhante a uma flauta doce; a altura do canto deve ser média, agradável, nem muito alta, nem muito baixa;deve repetir o canto pelo menos duas vezes seguidas;a melodia, com notas de altura e timbre constantes;  o andamento, um canto sem cortes (completo);e os itens mais importantes, um canto com notas variadase em quantidade.Um dos cantos mais apreciados é o "Piedade"
(piedade-sinhô/ piedade/tem-dó-de-nós/piedade-sinhô...), de Minas Gerais.

 

Nome Científico: Turdus rufiventris.

Características: 25cm de comprimento, peso de 75g.

Hábito alimentar Onívoro.

Período de reprodução Primavera e verão.

Período de descanso  Outono e inverno.

 

 

Fêmeas e filhotes  Não apresenta dimorfismo sexual, sendo sua diferenciação feita apenas pelo canto, que é característica dos machos.

Maturidade sexual  12 meses.

Incubação  3 a 4 posturas por temporada, 2 a 4 ovos/postura, 13 dias de incubação, podendo os filhotes serem separados da mãe aos 35 dias de idade.

 

                    Considerado Ave simbolo Brasil, conforme decreto:

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.
 Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso II, da Constituição,

               DECRETA:

        Art. 1o  O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de
setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
        Art. 2o  O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave"
será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna
ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
        Art. 3o  As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente
educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 5o  Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
Euclides Scalco

  Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.200
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