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POLUIÇÃO INDUSTRIAL

Poluição do Ar Poluição do Rios Poluição do Mar

Solos

   

 

A atividade industrial está, inevitavelmente, associada a uma certa degradação do ambiente, uma vez que não existem processos de fabrico totalmente limpos. A perigosidade das emissões industriais varia com o tipo de indústria, matérias primas usadas, processos de fabrico, produtos fabricados ou substâncias produzidas, visto conterem componentes que afetam os ecossistemas.

O desenvolvimento da indústria em Portugal ocorreu sem um correto planejamento e ordenamento, o que resultou na concentração industrial em áreas geográficas limitadas, provocando casos específicos e localizados de poluição. Deste modo, estas concentrações implicam uma maior vigilância ambiental, exigindo a existência de infra-estruturas adequadas de controlo que combatam os níveis cumulativos de poluição.

Neste sentido, tornou-se prioritário a implementação de medidas que visem reduzir ou eliminar estas fontes de poluição, o que tem vindo a ser concretizado através da publicação de um quadro legislativo apropriado associado a um conjunto de programas e incentivos econômicos que colocam á disposição das indústrias meios financeiros capazes de melhorar a qualidade do ambiente.

Origens

De um modo geral as principais origens da poluição industrial são:

  • As tecnologias utilizadas, muitas vezes envelhecidas e fortemente poluentes, com elevados consumos energéticos e de água, sem tratamento adequado dos efluentes com rara valorização de resíduos;
  • A inexistência de sistemas de tratamento adequado dos efluentes;
  • A inexistência de circuitos de eliminação adequados dos resíduos, em particular dos perigosos.
  • Localização das unidades na proximidade de áreas urbanas, causando incômodos e aumentando os riscos;
  • Localização das unidades em solos agrícolas, causando a sua contaminação e prejudicando as culturas;
  • Localização das unidades em zonas ecologicamente sensíveis, perturbando e prejudicando a fauna e a flora;
  • Realização das descargas de efluentes em águas subterrâneas ou superficiais, com risco de contaminação das águas de consumo;
  • Depósitos indevidos de resíduos, cuja lixiviação é fonte de poluição do solo e do meio hídrico.

Medidas

A nível geral salientam-se duas medidas para controlo da poluição industrial:

  • Atuando no processo de licenciamento de novos estabelecimentos referidos na legislação, na sua ampliação ou modificação, tendo em especial atenção a avaliação do impacte ambiental, privilegiando a utilização de tecnologias menos poluentes e medidas que permitam o tratamento dos efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos e o seu efetivo controlo;
  • Reforçando a capacidade fiscalizadora das entidades que superintendem a atividade industrial.

Medidas a nível das autarquias

As autarquias têm um papel determinante no controlo da poluição industrial. Como medidas mais importantes apontam-se:

  • Definir as zonas mais adequadas para a instalação das atividades industriais "poluentes", integradas nos Planos Directores Municipais tendo em atenção a integração paisagística, os recursos hídricos, a possibilidade de cheias, sismos ou outras catástrofes naturais, as condições meteorológicas e ventos dominantes, a existência de áreas protegidas, a fauna e flora de importância relevante ou ainda de elementos arqueológicos e históricos de interesse;
  • Garantir que as condutas de descarga dos efluentes líquidos finais de cada estabelecimento industrial sejam claramente individualizadas e tenham condições de acesso que permita o controlo efetivo e regular da sua qualidade, antes da sua descarga na rede de esgotos urbanos, nos cursos de água ou no mar.
  • Garantir que a qualidade dos efluentes industriais, geralmente necessitando de um pré-tratamento, permita o seu lançamento no sistema de saneamento urbano a fim de serem tratados nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) sem prejuízo do bom funcionamento destas;
  • Promover, no caso das indústrias já instaladas, contratos-programa com a participação do Estado, de outras autarquias ou entidades, para a resolução dos problemas existentes;
  • Criar redes de prevenção e alerta em zonas críticas e planos de emergência para casos de acidentes ou situações anormais;
  • Fiscalizar a ocupação dos estabelecimentos;
  • Criar estruturas que forneçam a informação adequada sobre situações de poluição e permitam fomentar a participação da população. Estas estruturas deverão também permitir detectar a poluição, devido a descargas de poluentes, que possa afetar nomeadamente o abastecimento das águas de consumo, dando conhecimento imediato às autoridades competentes dos Serviços Regionais do Organismo que superintende a indústria em causa.

Legislação sobre Licenciamento industrial

As normas disciplinadoras da atividade industrial são estabelecidas através do Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro (no caso da indústria transformadora de pesca, em terra), com o objetivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da atividade industrial, salvaguardando a saúde pública e dos trabalhadores, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.

Estes diplomas são um instrumento que pretende incentivar a implementação de tecnologias menos poluentes e a procura de melhores condições de localização e laboração da indústria, integrando na política industrial as demais políticas setoriais nomeadamente a ambiental. Dentro da filosofia de aplicação dos referidos decretos foi criada a figura de Entidade Coordenadora, a qual é o único interlocutor do industrial, coordenando todo o processo de licenciamento industrial.

As regulamentações dos Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto e Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro, permitindo a sua execução jurídica, são feitas respectivamente pelo Decreto-Regulamentar nº 25/93 de 17 de Agosto (REAI- Regulamento do Exercício da Atividade Industrial) e pelo Decreto-Regulamentar nº 61/91 de 27 de Novembro (RAIP-Regulamento do Exercício da Atividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra).

Procedimento de licenciamento industrial

Para efeito de licenciamento, a cada estabelecimento industrial será atribuída a classe correspondente à atividade industrial nele exercida, sendo que, quando no estabelecimento forem exercidas várias atividades industriais, será aquele classificado em função do risco global das atividades exercidas.

O pedido de licenciamento a apresentar pelo industrial à entidade coordenadora terá de ser acompanhado de autorização relativa à localização e de Estudo de Impacto Ambiental, se exigível nos termos do Decreto-Lei nº 186/90 de 6 de Junho e do Decreto-Regulamentar nº 38/90 de 27 de Novembro.

 

 

 

 

Copyright © 1999 [Ache Tudo e Região]. Todos os direitos reservado. Revisado em: 07 outubro, 2008. Não nos responsabilizamos pelo conteúdo expresso nas páginas de parceiros e ou anunciantes. (Privacidade e Segurança) Melhor visualizado em 1024x768