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ABERTURA DOS
PORTOS ÀS NAÇÕES AMIGAS - 1808
"Conde da Ponte, do meu Conselho, Governador e Capitão-General da
Capitania da Bahia, Amigo.
Eu, o Príncipe-Regente, vos envio muito saudar, como àquele que amo.
Atendendo à representação que fizestes subir à minha Real presença,
sobre se achar interrompido e suspenso o comércio desta Capitania, com
grave prejuízo de meus vassalos e da minha Real Fazenda, em razão das
críticas e públicas circunstâncias da Europa; e querendo dar sobre este
importante objeto alguma providência pronta e capaz de melhorar o
progresso de tais danos: sou servido ordenar interina e provisoriamente,
enquanto não consolido um sistema geral, que efetivamente regule
semelhantes matérias, o seguinte: Primo: Que sejam admissivéis nas
Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias,
transportadas ou em navios estrangeiros das potências que se conservam
em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus
vassalos, pagando por entrada 24 por cento; a saber, 20 de direitos
grosso, e 4 do donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes
direitos pelas pautas ou aforamentos, por que até o presente se regulam
cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes e
azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos
que até agora nela se satisfaziam. Secundo: Que não só os meus vassalos,
mas também os sobreditos estrangeiros, possam exportar para os portos
que bem lhe parecer, a benefício do comércio e agricultura, que tanto
desejo promover, todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à
exceção do pau-brasil ou outros notoriamente estancados, pagando por
saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias,
ficando entretanto como em suspenso e sem vigor todas as leis,
cartas-régias ou outras ordens, que até aqui proibiam neste Estado do
Brasil o recíproco comércio e navegação entre os meus vassalos e
estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e atividade
que de vós espero.
"Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808.
Príncipe.".


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