|
Anunciar no Ache Tudo e Região é retorno
garantido.
Antes da década de 60, os brasileiros investiam
principalmente em ativos reais (imóveis), evitando aplicações em títulos
públicos ou privados. A um ambiente econômico de inflação crescente -
principalmente a partir do final da década de 1950 - se somava uma legislação
que limitava em 12% ao ano a taxa máxima de juros, a chamada Lei da Usura,
também limitando o desenvolvimento de um mercado de capitais ativo.
Essa situação começa a se modificar quando o Governo que assumiu o poder em
abril de 1964 iniciou um programa de grandes reformas na economia nacional,
dentre as quais figurava a reestruturação do mercado financeiro quando diversas
novas leis foram editadas.
Entre aquelas que tiveram maior importância para o mercado de capitais podemos
citar a Lei nº 4.537/64, que instituiu a correção monetária, através da criação
das ORTN, a Lei nº 4.595/64, denominada lei da reforma bancária, que reformulou
todo o sistema nacional de intermediação financeira e criou o Conselho Monetário
Nacional e o Banco Central e, principalmente, a Lei nº 4.728, de 14.04.65,
primeira Lei de Mercado de Capitais, que disciplinou esse mercado e estabeleceu
medidas para seu desenvolvimento.
A introdução da legislação acima referida resultou em diversas modificações no
mercado acionário, tais como: a reformulação da legislação sobre Bolsa de
Valores, a transformação dos corretores de fundos públicos em Sociedades
Corretoras, forçando a sua profissionalização, a criação dos Bancos de
Investimento, a quem foi atribuída a principal tarefa de desenvolver a indústria
de fundos de investimento.
Com a finalidade específica de regulamentar e fiscalizar o mercado de valores
mobiliários, as Bolsa de Valores, os intermediários financeiros e as companhias
de capital aberto, funções hoje exercidas pela CVM, foi criada uma diretoria no
Banco Central - Diretoria de Mercado de Capitais.
Ao mesmo tempo, foram introduzidos alguns incentivos para a aplicação no mercado
acionário, dentre as quais destacamos se destacam os Fundos 157, criados pelo
Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967. Estes fundos eram uma opção dada aos
contribuintes de utilizar parte do imposto devido, quando da Declaração do
Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos de ações de companhias
abertas administrados por instituições financeiras de livre escolha do
aplicador.
Com o grande volume de recursos carreados para o mercado de acionário,
principalmente em decorrência dos incentivos fiscais criados pelo Governo
Federal, houve um rápido crescimento da demanda por ações pelos investidores,
sem que houvesse aumento simultâneo de novas emissões de ações pelas empresas.
Isto desencadeou o "boom" da Bolsa do Rio de Janeiro quando, entre dezembro de
1970 e julho de 1971, houve uma forte onda especulativa e as cotações das ações
não pararam de subir.
Após alcançar o seu ponto máximo em julho de 1971, iniciou-se um processo de
realização de lucros pelos investidores mais esclarecidos e experientes que
começaram a vender suas posições. O quadro foi agravado progressivamente quando
novas emissões começaram a chegar às bolsas, aumentando a oferta de ações, em um
momento em que muitos investidores, assustados com a rapidez e a magnitude do
movimento de baixa, procuravam vender seus títulos.
O movimento especulativo, conhecido como "boom de 1971", teve curta duração mas
suas conseqüências foram vários anos de mercado deprimido, pois algumas ofertas
de ações de companhias extremamente frágeis e sem qualquer compromisso com seus
acionistas, ocorridas no período, geraram grandes prejuízos e mancharam de forma
surpreendentemente duradoura a reputação do mercado acionário.
Apesar disso, notou-se uma recuperação das cotações, a partir de 1975, devido a
novos aportes de recursos (as reservas técnicas das seguradoras, os recursos do
Fundo PIS/PASEP, adicionais do Fundo 157 e a criação das Sociedades de
Investimento Decreto Lei nº 1401 para captar recursos externos e aplicar no
mercado de ações), além de maiores investimentos por parte dos Fundos de Pensão.
Ao longo do tempo, vários outros incentivos foram adotados visando incentivar o
crescimento do mercado, tais como: a isenção fiscal dos ganhos obtidos em bolsa
de valores, a possibilidade de abatimento no imposto de renda de parte dos
valores aplicados na subscrição pública de ações decorrentes de aumentos de
capital e programas de financiamento a juros subsidiados efetuados pelo BNDES -
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social aos subscritores de ações
distribuídas publicamente.
Foi dentro desse quadro de estagnação e tentativa de recuperação do mercado
acionário que, em 1976, foram introduzidas duas novas normas legais, ainda em
vigor: a Lei nº 6.404/76, nova Lei das Sociedades Anônimas que visava modernizar
as regras que regiam as sociedades anônimas, até então reguladas por um antigo
Decreto-Lei de 1940 e a Lei nº 6.385/76, segunda Lei do Mercado de Capitais que,
entre outras inovações, que criou a CVM e introduziu no mercado uma instituição
governamental destinada exclusivamente a regulamentar e desenvolver o mercado de
capitais, fiscalizar as Bolsa de Valores e as companhias abertas.
Não obstante todos esses incentivos, o mercado de capitais não teve o
crescimento esperado, ainda que em alguns momentos tenha havido um aumento na
quantidade de companhias abrindo seu capital e um volume razoável de recursos
captados pelas empresas através de ofertas públicas de ações tenha ocorrido
durante a década de 1980.
Apesar da experiência pioneira para atrair capitais externos para aplicação no
mercado de capitais brasileiro, representada pelo Decreto-Lei nº 1.401/76, o
processo de internacionalização do mercado chega ao país no final da década de
1980, sendo seu marco inicial a edição da Resolução do CMN nº 1.289/87 e seus
anexos.
A partir de meados da década de 1990, com a aceleração do movimento de abertura
da economia brasileira, aumenta o volume de investidores estrangeiros atuando no
mercado de capitais brasileiro. Além disso, algumas empresas brasileiras começam
a acessar o mercado externo através da listagem de suas ações em bolsas de
valores estrangeiras, principalmente a New York Stock Exchange, sob a forma de
ADR'-s - American Depositary Reciepts com o objetivo de se capitalizar através
do lançamento de valores mobiliários no exterior.
Ao listar suas ações nas bolsas americanas, as companhias abertas brasileiras
foram obrigadas a seguir diversas regras impostas pela SEC - Securities and
Exchange Commission, órgão regulador do mercado de capitais norte-americano,
relacionadas a aspectos contábeis, de transparência e divulgação de informações,
os chamados "princípios de governança corporativa".
A partir daí, as empresas brasileiras começam a ter contato com acionistas mais
exigentes e sofisticados, acostumados a investir em mercados com práticas de
governança corporativa mais avançadas que as aplicadas no mercado brasileiro. Ao
número crescente de investidores estrangeiros soma-se uma maior participação de
investidores institucionais brasileiros de grande porte e mais conscientes de
seus direitos.
Com o passar do tempo, o mercado de capitais brasileiro passou a perder espaço
para outros mercados devido à falta de proteção ao acionista minoritário e a
incertezas em relação às aplicações financeiras. A falta de transparência na
gestão e a ausência de instrumentos adequados de supervisão das companhias
influenciavam a percepção de risco e, conseqüentemente, aumentavam o custo de
capital das empresas.
Algumas iniciativas institucionais e governamentais foram implementadas nos
últimos anos com o objetivo de revitalizar o mercado brasileiro de capitais,
aperfeiçoando a sua regulamentação, e assegurando maior proteção ao investidor e
a melhoria das práticas de governança das empresas brasileiras. Destacam-se
entre elas a aprovação da Lei nº 10.303/01 e a criação do Novo Mercado e dos
Níveis 1 e 2 de Governança Corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo
(Bovespa).
I - A Reforma da Lei das Sociedades Anônimas
A Lei 6.404/76 passou por uma reforma significativa em 2001, empreendida pela
Lei 10.303, de 31 de outubro. As alterações ocorridas tocam em alguns temas
fundamentais do direito societário, em especial no que diz respeito às
companhias abertas. Dentre os mais importantes, citaríamos os seguintes:
- nova proporção entre ações ordinárias e preferenciais (art. 15, §2º)
- alteração no regime de preferências e vantagens atribuídas às ações
preferenciais (art. 17)
- reforço da disciplina relativa aos acordos de acionistas (art. 118, §§ 6º a
11);
- retorno do direito dos titulares de ações ordinárias à oferta pública
obrigatória quando da alienação de controle (tag along), ao preço de 80% do
valor pago por ação integrante do bloco de controle (art. 254-A)
- necessidade de realização de oferta pública obrigatória para fechamento de
capital de companhia aberta (art. 4º, §§ 4º e 5º e art. 4-A)
- direito de certas minorias acionárias detentoras de determinado percentual de
participação elegerem, por votação em separado, representantes no Conselho de
Administração e Fiscal (art. 141, §§ 4º a 8º e art. 161, §4º).
Um dos principais objetivos da reforma da lei foi o fortalecimento dos direitos
das minorias acionárias. É interessante observar que a maior parte das empresas
que vieram a mercado a partir de 2004, ano que marcou a retomada das emissões de
valores mobiliários, não se limitou às novas disposições trazidas pela reforma.
Com efeito, grande parte dessas empresas terminou por consagrar em seus
estatutos, voluntariamente, dispositivos ainda mais benéficos, sob o ponto de
vista dos acionistas minoritários, do que aqueles introduzidos pela reforma de
2001. Assim, por exemplo, a quase totalidade das novas companhias tem seu
capital composto exclusivamente por ações ordinárias e, quando existem ações
preferenciais, estas freqüentemente dispõem de vantagens financeiras superiores
às exigidas pela legislação, além do direito de voto em certas operações
fundamentais, como é o caso das re-estruturações societárias. Da mesma forma, é
cada vez mais comum que os estatutos aumentem para 100% o direito ao tag along
conferido aos acionistas ordinaristas e, em alguns casos, também aos
preferencialistas.
II - O Novo Mercado
No final dos anos 90 era evidente a crise de grandes proporções pela qual
passava o mercado de ações no país. A título de exemplo, o número de companhias
listadas na Bovespa tinha caído de 550 em 1996 para 440 em 2001. O volume
negociado após atingir US$ 191 bilhões em 1997, recuara para US$ 101 bilhões em
2000 e US$ 65 bilhões em 2001. Além disso, muitas companhias fechavam o capital
e poucas abriam.
É nesse cenário que a Bovespa cria o Novo Mercado como um segmento especial de
listagem de ações de companhias que se comprometam voluntariamente a adotar as
boas práticas de governança corporativa. Numa necessária adaptação à realidade
do mercado de ações brasileiro, são criados dois estágios intermediários: Níveis
I e II, que, juntos com o Novo Mercado, estabelecem regras que envolvem
melhorias na divulgação de informações, nos direitos dos acionistas e na
governança das companhias.
A idéia que norteou a criação do Novo Mercado tem seu fundamento na constatação
de que entre os diversos fatores que contribuíam para a fragilidade do mercado
de capitais brasileiro, destacava-se a falta de proteção aos acionistas
minoritários.
A percepção, por parte dos investidores, de que corriam riscos que não eram
apenas aqueles associados ao negócio da companhia, por não estarem adequadamente
protegidos pela regulamentação, fazia com que eles aplicassem pesados descontos
sobre os preços das ações, reduzindo o seu valor de mercado. Isso elevava o
custo de capital das empresas e gerava um ciclo vicioso, pois também as afastava
do mercado.
Entendeu-se que a valorização e a liquidez das ações negociadas no mercado
seriam influenciadas positivamente pelo grau de segurança que os direitos
adicionais concedidos aos acionistas poderiam oferecer e pela qualidade das
informações prestadas ao mercado pelas empresas.
Por isso, é esperado que as companhias cujas ações estejam listadas em algum dos
segmentos diferenciados de governança corporativa, nas quais os riscos não
ligados ao negócio são minimizados, apresentem prêmios de risco
consideravelmente reduzidos, implicando valorização do patrimônio de todos os
acionistas.
Conheça
o
Ache
Tudo e Região o portal de todos
Brasileiros.
Coloque este portal nos seus favoritos. Cultive
o hábito de ler, temos diversidade de informações úteis
ao seu dispor. Seja bem vindo
, gostamos de suas críticas e sugestões, elas nos ajudam a
melhorar a cada ano.
|