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STJ concede liberdade a acusado de furtar R$ 10 de usuária do metrô de SP


A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deferiu um pedido de habeas corpus movido pela defesa de um rapaz preso sob acusação de furtar R$ 10 da bolsa de uma usuária do metrô de São Paulo.

Ela estava preso desde maio deste ano. Nos três primeiros meses, cumpriu regime fechado. O furto aconteceu dentro de uma estação do metrô. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público à época, Wilrobson Pereira furtou R$ 10 da bolsa de uma mulher. Ela não percebeu que havia sido furtada mas um segurança da estação viu Pereira e o jovem foi preso em flagrante.

Levado a julgamento, ele foi absolvido em primeira instância. O Ministério Público Estadual apelou da decisão e o Tribunal de Justiça condenou Pereira a um ano e dois meses de detenção em regime semi-aberto. A alegação sustentada foi de crime de furto qualificado pela destreza.

A defesa de Pereira recorreu então ao STJ alegando que a conduta não está tipificada no Código Penal e sustentou o princípio de insignificância.

Em sua decisão, a ministra considerou não haver lesões graves à vítima em decorrência do furto. "Para a incidência do princípio da insignificância, devem-se considerar aspectos referentes à infração praticada, à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência de periculosidade social da ação e ao resumido grau de reprovabilidade do comportamento, que torna inexpressiva a lesão jurídica causada. O valor pode ser considerado ínfimo, tendo em vista que o crime não causou nenhuma conseqüência danosa", escreveu em sua decisão.

Com a decisão, Pereira poderá aguardar a decisão do mérito do habeas corpus em liberdade.


Comentário: Se fosse um colarinho branco e rouba-se milhões, nem preso seria, santa injustiça..

 


 

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