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STJ concede liberdade a acusado de
furtar R$ 10 de usuária do metrô de SP
A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), deferiu um pedido de habeas corpus
movido pela defesa de um rapaz preso sob acusação de
furtar R$ 10 da bolsa de uma usuária do metrô de São
Paulo.
Ela estava preso desde maio deste ano. Nos três
primeiros meses, cumpriu regime fechado. O furto
aconteceu dentro de uma estação do metrô. Segundo a
denúncia apresentada pelo Ministério Público à época,
Wilrobson Pereira furtou R$ 10 da bolsa de uma mulher.
Ela não percebeu que havia sido furtada mas um segurança
da estação viu Pereira e o jovem foi preso em flagrante.
Levado a julgamento, ele foi absolvido em primeira
instância. O Ministério Público Estadual apelou da
decisão e o Tribunal de Justiça condenou Pereira a um
ano e dois meses de detenção em regime semi-aberto. A
alegação sustentada foi de crime de furto qualificado
pela destreza.
A defesa de Pereira recorreu então ao STJ alegando que a
conduta não está tipificada no Código Penal e sustentou
o princípio de insignificância.
Em sua decisão, a ministra considerou não haver lesões
graves à vítima em decorrência do furto. "Para a
incidência do princípio da insignificância, devem-se
considerar aspectos referentes à infração praticada, à
mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência de
periculosidade social da ação e ao resumido grau de
reprovabilidade do comportamento, que torna inexpressiva
a lesão jurídica causada. O valor pode ser considerado
ínfimo, tendo em vista que o crime não causou nenhuma
conseqüência danosa", escreveu em sua decisão.
Com a decisão, Pereira poderá aguardar a decisão do
mérito do habeas corpus em liberdade.
Comentário: Se fosse um colarinho branco e rouba-se
milhões, nem preso seria, santa injustiça..
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