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Índice de atrasos nos aeroportos em
julho é o menor em 15 meses, diz Anac
O índice de atrasos de vôos nos
aeroportos do país caiu em julho ao menor patamar nos
últimos 15 meses, informou nesta segunda-feira a Anac
(Agência Nacional de Aviação Civil). Segundo a agência,
a quantidade de atrasos superiores a 30 minutos foi de
15,4% dos vôos --contra 42,7% em julho de 2007, auge da
crise aérea.
O levantamento foi feito com base em informações
computadas pela Infraero (estatal que administra os
aeroportos) e abrangem as operações das cinco maiores
companhias aéreas --TAM, Gol, Varig, Webjet e OceanAir.
Juntas, elas detêm 98% do mercado doméstico brasileiro.
Em nota, a Anac afirma que a redução nos atrasos deve-se
"a uma série de ações das autoridades do setor e a
adaptações feitas pelas próprias empresas aéreas". "No
que se refere ao papel da Anac, a agência reorganizou a
malha aérea brasileira e aumentou a fiscalização sobre
as companhias aéreas para identificar e corrigir as
razões que provocavam atrasos."
A agência afirma ainda que, nos sete primeiros meses
deste ano, os atrasos acima de 30 minutos não chegaram a
superar a marca mensal de 25%. A nota acrescenta que os
aeroportos brasileiros receberam 2,4 milhões de
passageiros a mais de junho de 2007 a junho de 2008.
Crise aérea
Desencadeada em setembro de 2006 com a queda de um
Boeing da Gol, no Pará, a crise no setor aéreo teve seu
ápice em 2007. O acidente deixou 154 mortos depois que
um jato Legacy de uma empresa dos EUA se chocou contra
um avião da Gol, que seguia de Manaus (AM) para o Rio.
Houve paralisações de controladores no setor contra
sobrecarga de trabalho e problemas nos equipamentos dos
Cindactas (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle
do Tráfego Aéreo).
Os oito controladores acusados de promover o motim que
interrompeu o tráfego aéreo do país em 30 de março de
2007 foram condenados em julho deste ano pela Justiça
Militar, em Manaus.
Os militares foram condenados pelos crimes de publicação
ou crítica indevida, desrespeito a superior e
incitamento à desobediência, à indisciplina ou à prática
de crime militar, previstos no Código Penal Militar.
Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.
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