Febraban recomenda que bancos não cobrem a emissão de
boleto
A Federação Brasileiro de Bancos (Febraban) informou
nesta segunda-feira que enviou um comunicado às suas
associadas recomendando que proíbam o repasse, nos
boletos de cobrança, da tarifa negociada com seus
clientes, a chamada "taxa de emissão de boleto". Segundo
e entidade, a orientação é para que a prática seja
inibida mesmo quando adotada pelos cedentes, as empresas
que se utilizam dos boletos para cobrança, como, por
exemplo, escolas, academias e condomínios.
"A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item
negociado entre o cedente do titulo e a instituição
financeira para remuneração dos serviços de cobrança,
constituindo-se assim, em obrigação exclusiva desse
cedente, que utiliza a rede bancária para os seus
serviços de recebimentos", informou a entidade em nota.
Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) havia considerado a cobrança abusiva, afirmando
que os serviços prestados pelos bancos já são
remunerados pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança
por boleto seria "dupla remuneração".
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso
envolvendo dois bancos, cabe ao consumidor apenas o
pagamento da prestação que assumiu junto ao credor, "não
sendo razoável que ele seja responsabilizado pela
remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem
tampouco contratou, mas que é imposto como condição para
quitar a fatura recebida".