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Noticias de economia
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Bancos devem ressarcir perdas de planos Bresser, Verão e
Collor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta
quarta-feira, por oito votos a um, que os bancos devem
ressarcir as perdas econômicas que poupadores tiveram
entre 1987 e 1991 com os planos Bresser, Verão, Collor I
e II. Os dois recursos julgados na tarde desta quarta
são contra os bancos Real e Caixa Econômica Federal, mas
a decisão vai definir o futuro de todas as ações sobre o
assunto. A matéria também tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Sidnei
Beneti, defendeu que os bancos são responsáveis e que
devem pagar os prejuízos.
O entendimento do STJ deve acelerar o julgamento dos
próximos recursos, já que a tendência é que a decisão
seja aplicada em massa. De acordo com dados da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), existem 800 mil
processos sobre o assunto tramitando em tribunais
brasileiros.
A decisão só vale para os poupadores que já entraram na
Justiça requerendo indenizações. Isso porque o prazo
para reclamar a correção monetária já terminou. O Banco
Central calcula que os bancos já pagaram ou têm
provisionados R$ 11 bilhões para corrigir as perdas
monetárias.
Os quatro planos econômicos, lançados na tentativa de
conter a inflação, que chegava a quatro dígitos por mês,
e o déficit público - quando o governo gasta mais do que
arrecada -, congelaram salários, alugueis e preços,
aumentaram impostos e alteraram as regras de cálculo
para correção monetária que deveria ser aplicada às
cadernetas de poupanças.
Com isso, os bancos causaram perdas no rendimento das
poupanças que variam entre 8% e 45%. Os valores a serem
corrigidos dependem do valor aplicado nas cadernetas de
poupança, dos fatores de correção e das perdas
decorridas de cada plano econômico.
Prazo prescricional
O STJ também julgou um recurso a uma decisão do próprio
tribunal que diminuiu de 20 para cinco anos o prazo para
prescrever ações civis públicas referentes a casos de
perdas com planos econômicos. Ou seja, ações movidas por
grupos de pessoas que pedem ressarcimento dos bancos
teriam de ser ajuizadas dentro do prazo máximo de cinco
anos após a ocorrência do fato, sob pena de perder o
direito de recurso.
A decisão desta quarta-feira do STJ manteve invalidadas
todas as ações conjuntas movidas após 1994, mas não
prejudica os processos individuais. O relator, ministro
Sidnei Beneti, defendeu a prescrição de ações conjuntas
em cinco anos. A advogada Maria Elisa Novais, gerente
jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa Econômica (Idec),
calcula que 1,5 mil ações foram prejudicadas com o
entendimento do STJ, lesando 99% dos poupadores.
"Somente 1% dos poupadores foram à Justiça
individualmente. A maior parte se uniu e recorreu ao
Ministério Público, a defensorias, porque não tinha
condições de pagar um advogado, porque os bancos lhes
negaram os extratos ou por qualquer outro motivo",
afirmou.
Planos econômicos
Durante o plano Bresser, uma das medidas decidida pelo
Banco Central foi que os valores aplicados em cadernetas
de poupanças deveriam ser corrigidos pela Letra do Banco
Central (LBC) que, à época, atingiu 18%. Um decreto, no
entanto, determinou que a correção das poupanças deveria
ser feita levando em consideração a LBC ou a inflação, o
que atingisse o maior valor em junho de 1987. À época, a
inflação chegou a 26,06%, sendo maior que a LBC. As
instituições financeiras, no entanto, corrigiram o
índice das cadernetas pela LBC, causando perda de 8,04%
para os poupadores.
No plano Verão, a extinção da Obrigação do Tesouro
Nacional (OTN), um índice de correção monetária,
acarretou perdas nas cadernetas de poupança em 20%. O
plano Collor I acarretou perdas de quase 45% aos
poupadores e investidores, já que os bancos não
promoveram o crédito referente à correção monetária
devida.
Em 1991, foi a vez do plano Collor II aumentar impostos,
juros, extinguir fatores de correção monetária, congelar
preços e salários na tentativa de conter a inflação.
Novamente a tentativa resultou em perdas para os
investidores, que chegaram a 21%, quando os bancos não
pagaram a correção monetária devida.
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