|
|
Material escolar pode ter isenção de impostos
SÃO PAULO - Tramita no Senado Federal o projeto de Lei 160/07, que prevê a
isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente no material
escolar. De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), a proposta também
estabelece alíquota zero na contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Para o senador Renato Casagrande (PSB-CE), que deu parecer favorável à proposta
na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em novembro de 2007, o PL irá
contribuir para que se evite a eventualidade elevação da alíquota nestes casos.
Livro didático
Casagrande lembrou ainda que o governo mantém o programa nacional do Livro
Didático, na intenção, segundo ele, de garantir aos estudantes o acesso ao
material escolar. Porém, diz ele, existe a impossibilidade de que o Estado
torne-se responsável pela disponibilização da ampla gama de materiais didáticos
utilizada pela maioria da população.
Além disso, falou o senador, os livros são imunes à incidência de impostos nos
termos dispositivos do artigo 150 da Constituição Federal, o que torna o projeto
"lícito e recomendável".
"O projeto vai contribuir para democratizar o acesso à educação", argumenta
Casagrande, conforme publicado pela Agência Senado.
Tributos
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o total
de impostos e contribuições, que incidem nos produtos que compõem a lista de
material escolar, pode superar 47% do preço, no caso de uma caneta, por exemplo.
Uma simples borracha, por sua vez, tem 43,19% de seu preço destinado ao
pagamento de tributos, percentual que chega a 44,65% na régua.
Além do IPI, PIS/Pasep e Cofins, incidem sobre os valores dos materiais
escolares o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços) e os tributos sobre folha de salário. |
|