Pesquisar  Meio Ambiente Ciência Duvidas Noticias Home

  

Desaparecidos

Emprego Endereços Úteis Bate Papo Fale Conosco

Noticias TV Jornais e Revistas

Noticias Gerais
Aquecimento global
Ciência
Cotidiano
Destaque
Educação
Esportes
Especiais
Economia
Internet
Mundo
Política
Meio Ambiente
Saúde
Super gatas
Tecnologia
Turismo
Vida Animal
 
Animais Peixes
Astronomia
Carta ao Leitor
Culinária
Desaparecidos
Endereços Uteis
Plantas Medicinais
Emprego
Fale conosco
Mandamentos
Mulher
Piadas
Sites de Busca
Cidades
 

 

 

 
 


 

Cerca de 900 municípios devem ficar sem repasse de recursos para a merenda
 

Cerca de 900 municípios e nove redes estaduais de ensino (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Tocantins) vão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação. O mandato dos CAE (Conselhos de Alimentação Escolar dessas) destas localidades estão vencidos e por isso não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite --28 de fevereiro. O levantamento é do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), responsável pela execução do programa de merenda escolar.

A cada início de ano, Estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas aos CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.

Em 2009, o programa tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.

O FNDE recomenda aos municípios e Estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.

A coordenadora-geral do programa, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.

"O conselho deve observar por exemplo se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?", questiona.

Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. "É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram", aponta Albaneide.

Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento. Mais informações no site do FNDE ou pelo telefone 0800 616161.

 

 

Noticia do Brasil e do Universo

 Tecnologia | Economia | Esportes | Mundo | CiênciaInternet | Meio/Ambiente | Educação |Destaque|Noticias Gerais|Politica|Saúde

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright © 1999 [Ache Tudo e Região]. Todos os direitos reservado Revisado em: 03 janeiro, 2019      Resolução mínima 800x600