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Cerca de 900 municípios devem ficar
sem repasse de recursos para a merenda
Cerca de 900 municípios e nove redes
estaduais de ensino (Amazonas, Bahia, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e
Tocantins) vão ficar sem o repasse financeiro do
Programa Nacional de Alimentação Escolar do Ministério
da Educação. O mandato dos CAE (Conselhos de Alimentação
Escolar dessas) destas localidades estão vencidos e por
isso não há como apresentar a prestação de contas
referente a 2008 até a data limite --28 de fevereiro. O
levantamento é do FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação), responsável pela execução
do programa de merenda escolar.
A cada início de ano, Estados e municípios devem enviar
a documentação para prestação de contas aos CAE,
entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos
para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido
entregues até 15 de janeiro para que os conselhos
enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.
Em 2009, o programa tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões
para o atendimento dos alunos de educação básica da rede
pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão
chegando a 34,6 milhões de alunos.
O FNDE recomenda aos municípios e Estados que ainda não
enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais
rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e
for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No
caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova
eleição deve ser feita para que os membros possam
analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O
CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles
representantes de professores, pais de alunos e da
sociedade civil.
A coordenadora-geral do programa, Albaneide Peixinho,
explica que sem um conselho para aprovar essa prestação
o município tem o benefício suspenso.
"O conselho deve observar por exemplo se o número de
alunos que o município diz que atendeu bate com o de
matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela
especificada. Por isso o processo é feito ao longo do
ano e não apenas nesse período, o conselho precisa
visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a
ação pode ser executada?", questiona.
Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que
temporariamente, deve arcar com os custos integrais da
merenda escolar. "É direito constitucional de todo aluno
receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver
recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já
começaram", aponta Albaneide.
Se os municípios comprovarem que mantiveram a
alimentação escolar com recursos próprios durante este
período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a
título de ressarcimento. Mais informações no site do
FNDE ou pelo telefone 0800 616161.
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