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Senado
proíbe aluno de ocupar 2 vagas em universidade pública
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE) do Senado nesta terça-feira
proíbe um mesmo estudante de ocupar duas vagas
simultaneamente em cursos de graduação em instituições
públicas de ensino superior. A proposta, já adotada por
muitas universiades públicas, segue agora para sanção
presidencial. A informação é da Agência Senado.
Pelo projeto, se o aluno fizer mais de uma matrícula,
depois de obter aprovação na seleção vestibular, terá
prazo de até cinco dias úteis para optar por uma das
vagas. Caso não houver manifestação dentro desse prazo,
o estabelecimento providenciará o cancelamento da
matrícula mais antiga, se a duplicidade ocorrer em
instituições diferentes. Quando se tratar de matrículas
em uma mesma instituição, a mais recente será cancelada.
Será decretada a perda dos créditos adquiridos no curso
em que a matrícula tiver sido fechada.
Conforme o autor da proposta, deputado Maurício Rands
(PT-PE), o limite estabelecido vem para permitir que um
maior número de estudantes possa chegar às universidades
públicas.
Para o relator na Comissão, senador Augusto Botelho
(PT-RR), a medida é justa diante das "notórias"
dificuldades que o Poder Público enfrenta para
possibilitar o acesso à educação superior aos que
reivindicam esse ingresso. Segundo ele, o relato de
reitores foi de que alunos aprovados em mais de uma
instituição fazem matrícula em todas, mas acabam
cursando apenas uma, o que gera ociosidade de vaga.
Para o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que votou
contra a proposta, um estudante com capacidade para
passar em mais de uma universidade pública deve ter a
oportunidade de fazer os cursos ou manter a vaga por
tempo suficiente para decidir qual o curso ou
instituição que mais atenda às suas expectativas. Para o
senador, os reitores argumentam contra a ociosidade de
vagas, mas muitas vezes há vagas abertas e as
instituições deixam de atender pedidos de transferência
de alunos de fora.
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