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STF discute reserva de vagas para negros nas
universidades
A constitucionalidade ou não do sistema de reserva de
cotas para ingresso nas universidades, com base em
critérios raciais, deve ser decidida pelo Supremo
Tribunal Federal neste primeiro semestre. A discussão
acontecerá depois de uma audiência pública a ser
realizada nos dias 3, 4 e 5 de março, para a qual foram
selecionados, pelo ministro Ricardo Lewandowski, 38 dos
252 debatedores inscritos. Entre esses debatedores estão
o ministro de Promoção da Igualdade Racial, Edson
Santos, professores universitários, antropólogos e
diversos representantes de entidades e movimentos da
sociedade civil.
Quatro dos 10 ministros habilitados a votar já se
manifestaram em ocasiões diversas, de uma forma ou de
outra, favoráveis à polêmica "ação afirmativa": Joaquim
Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O
mais novo integrante do tribunal, Dias Toffoli, está
impedido de participar do julgamento por que, na
condição de advogado-geral da União, teve de se
pronunciar oficialmente sobre a matéria - e o fez, na
linha de que o acesso ao ensino "não deve basear-se,
exclusivamente, no critério do mérito".
O ministro Lewandowski é o relator de uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186)
proposta pelo Democratas (DEM), tendo como alvo o
sistema da Universidade de Brasília, em vigor há mais de
quatro anos. Ele também é autor de um recurso
extraordinário contra acórdão da Justiça gaúcha que
garantiu o mesmo tipo de ação afirmativa adotado pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. As duas
petições serão julgadas em conjunto, e o relator garante
que os critérios que usou para a seleção dos habilitados
à audiência pública levaram em conta "a participação dos
diversos segmentos da sociedade, assim como a mais ampla
variação de abordagens sobre a temática das políticas de
ação afirmativa de acesso ao ensino superior".
Em 31 de julho do ano passado o presidente do STF,
Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar na ADPF do DEM,
por entender que a questão deveria ser examinada
diretamente no mérito, "em apreciação célere nesta
Corte". Mendes, porém, chegou a adiantar uma posição
flexível com relação ao assunto: "Na qualidade de
medidas de emergência ante a premência e urgência de
solução dos problemas de discriminação racial, as ações
afirmativas não constituem subterfúgio e, portanto, não
excluem a adoção de medidas a longo prazo, como a
necessária melhora das condições do ensino fundamental".
Para Mendes, "a questão da constitucionalidade de ações
afirmativas com o objetivo de remediar desigualdades
históricas entre grupos étnicos e sociais, com o intuito
de promover a justiça social, representa um ponto de
inflexão do próprio valor da igualdade". Mas deixou no
ar a indagação, por ele mesmo feita, de se "em relação
ao ensino superior, o sistema de cotas raciais se
apresenta como o mais adequado ao fim pretendido".
Pró cotas
Quando era presidente do STF, em novembro de 2001, o
ministro Marco Aurélio defendeu, num seminário sobre
"Discriminação e sistema legal brasileiro", cotas para a
população negra no acesso a empregos públicos e à
educação superior como "legislação imperativa ante a
necessidade de o estado intervir para corrigir
desigualdades". Além disso, adotou a reserva de 20% das
vagas nos serviços terceirizados do Supremo para
afrodescendentes.
Em abril de 2008, no início do julgamento de ações de
inconstitucionalidade do DEM e da Confederação Nacional
de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra
dispositivos da lei que criou o Programa Universidade
para Todos (Prouni), o ministro-relator Ayres Britto
votou a favor do tratamento diferenciado que o programa
dá a negros, indígenas, deficientes físicos e egressos
de escolas públicas na concessão de bolsas de estudo.
Deu ênfase ao inciso 3º da Constituição, que inclui
entre os "objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil" a "erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais", e citou uma frase de Ruy
Barbosa: "A verdadeira igualdade é tratar igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais".
Joaquim Barbosa - que pediu vista das duas ações contra
o Prouni - é citado nos pareceres da AGU e da
Procuradoria-Geral da República. Em artigo publicado na
"Revista de Informação Legislativa" (1999) ele
preconizou a "obrigatoriedade de inclusão, em
percentuais compatíveis com a respectiva presença de
cada grupo em uma dada comunidade, de representantes de
grupos sociais historicamente marginalizados". Na mesma
revista, antes de ser nomeada para o STF, Cármen Lúcia
escreveu que "sem oportunidades sociais, econômicas e
políticas iguais, a competição - pedra de toque da
sociedade industrial capitalista - e, principalmente, a
convivência são sempre realizadas em bases e com
resultados desiguais".
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no
parecer enviado ao STF, qualificou a política de cotas
de "justiça distributiva", já que "a exclusão do negro
na sociedade justifica medidas que favoreçam e que
ensejem uma distribuição mais igualitária de bens
escassos, como são as vagas em uma universidade".
Advogada: negros não são única minoria
A advogada do DEM na ADPF 186 - também convidada para a
audiência pública marcada para março - é a procuradora
federal Roberta Fragoso Kauffman, mestre em Direito e
Estado pela Universidade de Brasília, com tese sobre o
tema. Para ela, "a adoção de políticas afirmativas
racialistas - nos moldes em que adotados pela UnB -
decorre mais de certo deslumbramento precipitado em
relação ao modelo dos Estados Unidos, país criador de
tal política para negros, aliado à análise superficial
dos dados estatísticos relacionados aos negros, do que,
efetivamente, da necessidade de tal modelo no Brasil".
Ainda segundo Roberta Kauffman, "a constitucionalidade,
ou não, das medidas afirmativas vai depender, sobretudo,
da análise do contexto
histórico-econômico-social-cultural em que foram
implementadas". E exemplifica: "Se considerarmos que
todo modelo de Estado Social tem por pressuposto a
integração de todas as minorias por meio de ações
afirmativas, deveríamos então conviver com a necessidade
de implementação, em nossos sistema jurídico, de medidas
de inclusão para ciganos, homossexuais, nordestinos,
nortistas, transexuais, imigrantes, dentre outras
inúmeras minorias reconhecidas no Brasil. Apesar de
todas as minorias precisarem da proteção estatal contra
o preconceito e a discriminação, nem todo projeto de
inclusão forçada, via ação afirmativa, poderá ser
considerado válido e constitucional, por ofensa à
razoabilidade".
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