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Noticia de internet
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FGV: conter manifestações de eleitores na web é
impossível
Conter as manifestações espontâneas de eleitores na
internet é inviável. Essa é uma das conclusões de um
estudo produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
obtido com exclusividade pelo Terra. De acordo com a
universidade, a legislação brasileira precisa se adequar
à realidade da internet no País, permitindo o uso de
remixes, colagens com vídeos, jingles e imagens dos
candidatos. O estudo foi feito com base no Projeto de
Lei do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e enviado ao
Senado na semana passada. Confira os principais trechos:
Propaganda paga
Um problema apontado pelo estudo da FGV é em relação à
proibição de propaganda paga na internet. A eficácia
dessa regra fica reduzida porque muitos dos serviços
utilizados no Brasil não possuem sede ou representação
no País, o que levaria a campanha eleitoral para o
exterior. Para evitar a "exportação" da campanha para
serviços estrangeiros, os pesquisadores defendem a
permissão do uso publicitário da web. Eles alegam que,
com a campanha sendo feita por empresas brasileiras, ela
ficaria sujeita à jurisdição da Justiça Eleitoral, o que
facilitaria a coibição de abusos.
Suspensão do serviço
O artigo do projeto de lei que diz que "a Justiça
Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas,
do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da
internet que deixarem de cumprir as disposições desta
Lei" causou preocupação na equipe que elaborou o estudo
da FGV. Segundo a conclusão dos pesquisadores, a
penalidade prevista no artigo é desproporcional porque
penaliza de forma drástica terceiros de boa-fé, como
usuários e donos de redes sociais e sites colaborativos.
Essa não seria a primeira vez da aplicação dessa
penalidade no País. Em janeiro de 2006, o Tribunal de
Justiça de São Paulo ordenou a suspensão integral do
site YouTube em razão do vídeo contendo imagens com
suposta violação de privacidade da apresentadora Daniela
Cicarelli.
Limitação temporal
Conforme a avaliação da FGV, a limitação temporal da
propaganda eleitoral na internet precisa ser modificada,
pois seria inviável conter manifestações de apoio por
parte dos eleitores feita de forma descentralizada ou
fora da jurisdição da Justiça Eleitoral. Atualmente, a
campanha na internet é restrita. Uma resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os
candidatos façam campanha apenas por meio de um site
destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br".
Pela regra em vigor hoje, dois dias antes das eleições
os políticos têm de tirar a página do ar.
Estágio do projeto
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) disse na última
sexta-feira que apresentará uma emenda em Plenário,
mudando o artigo 57-D, na próxima terça-feira. Segundo
ele, a emenda vai deixar claro que blogs, sites, artigos
assinados estarão liberados para a campanha de 2010. De
acordo com o senador tucano, a única restrição que se
deve manter é com a questão dos debates pela televisão
que são transmitidos pela internet, para, de acordo com
o tucano, garantir a igualdade de disputa.
Na semana passada, as Comissões de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovaram a
proposta que autoriza sites de notícia e de busca a
publicar propaganda paga de candidatos à presidência da
República. A nova regra, que ainda precisa ser avalizada
pelo Plenário da Casa, não constava da proposta de
minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara.
Com isso, a web poderá ser instrumento de campanha,
desde que o conteúdo seja produzido pelo próprio
candidato, partido ou coligação. Os eleitores também
poderão apoiar candidatos via web, com a ressalva de que
não podem fazer referência a adversários políticos e
devem produzir seu "apoio" individualmente. Os
candidatos ficam autorizados a pedir votos em suas
páginas pessoais, redes de relacionamentos, serviço de
mensagens instantâneas e blogs, mas estão proibidos de
divulgar campanhas em sites oficiais ou da administração
pública e de veicular
eleitoral em sites de
empresas.
Também de acordo com o texto aprovado pelo Senado, o
provedor de conteúdo só será considerado responsável
pela divulgação de propaganda se a publicação de
material for comprovadamente de seu aviso prévio ou em
caso de divulgação de propaganda paga.
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