|
Planos de saúde da região de Ribeirão Preto são multados em
quase R$ 1 milhão
Rescindir contrato sem aviso prévio, impedir exames médicos
e não garantir cobertura a cirurgias foram algumas das
infrações cometidas por nove operadoras de planos de saúde
com sede na região de Ribeirão Preto nos últimos oito meses,
que resultaram em quase R$ 1 milhão em multas.
Outro lado: Operadoras de Plano de Saúde dizem que estão
recorrendo
Desde junho de 2008, quando foi instalado em Ribeirão Preto
o Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar), a agência aplicou
R$ 957.070 em multas a planos de saúde da região. O
levantamento foi feito pela Folha com base em publicações do
"Diário Oficial" da União entre junho de 2008 e ontem.
No período, foram 23 multas e uma advertência aplicadas a
empresas com sede em Ribeirão, Franca, Araraquara,
Sertãozinho, São Carlos e Bebedouro, numa média de R$ 119
mil por mês. As penalidades são motivadas por reclamações
dos usuários dos planos.
O levantamento considera apenas as multas aplicadas aos
planos de saúde que têm sede na região. O núcleo regional é
também responsável pela fiscalização em outras regiões do
Estado e do Triângulo Mineiro. Considerando todas as
infrações aplicadas entre junho e dezembro do ano passado,
incluindo todas as regiões, o valor total de multas chega a
R$ 5,2 milhões, segundo a ANS.
Segundo Héliton Milian Silveira, chefe do núcleo em
Ribeirão, a multa ocorre pelo chamado "vício de cobertura":
as operadoras deixam de realizar procedimentos médicos que
estavam incluídos no contrato com o cliente.
"Mais atrás vêm os reajustes indevidos e a rescisão
unilateral de contrato", disse Silveira. Para ele, há muitas
infrações que passam despercebidas. "Nossa fiscalização é
pequena, há mais infrações que poderiam ser punidas."
A São Francisco Clínicas, com 11 infrações, e a Unimed, com
dez --em cinco cidades diferentes--, lideram o ranking de
multas aplicadas na região.
As multas, no entanto, não são garantia de que o usuário do
plano de saúde terá seu exame feito ou contratos ajustados.
"Essa punição tem a finalidade de trazer à operadora a
vontade de não repetir a infração. Não temos ferramentas
para impor que a operadora faça ou deixe de fazer algo. Quem
pode obriga-la é o Judiciário."
Para Antônio Carlos Rodrigues, advogado especializado na
área de planos de saúde, apesar da lei que regulamentou o
setor, há abusos. "A [lei] 9.656 trouxe uma série de
regulamentações que melhoraram a relação entre empresas e
clientes. Mas os abusos continuam."
A lei 9.656 passou a valer em 1999 e impôs regras às
operadoras, como deixar de limitar as consultas e obrigar a
tratar consumidores com doenças preexistentes. Segundo ele,
a portabilidade de carências, que passa a valer em abril,
deve trazer mais reclamações e conflitos.
|