As principais mudanças no novo Código de Ética médica
Entra em vigor amanhã no País o novo Código de Ética
Médica, que disciplina o exercício destes profissionais
de saúde. Segundo o Conselho Federal de Medicina, o
médico que infringir qualquer ponto do código poderá
sofrer processo administrativo. A pena vai desde
advertência em privado e advertência pública até o
descredenciamento, sem que isso elimine eventual
processo criminal pela falta cometida.
Principais mudanças trazidas pelo texto.
Abrangência
O código passa a valer não apenas para médicos com
contato direto com o paciente, mas também para aqueles
em posição de gestão, pesquisa e ensino.
Falta em plantão
Já era proibida antes, mas foi incluída uma cláusula que
responsabiliza o estabelecimento de saúde, que pode ser
advertido, notificado e, na reincidência, até
descredenciado.
Letra legível
É proibido ao médico receitar, atestar ou emitir laudos
de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação
de seu número de registro no Conselho Regional de
Medicina da sua jurisdição ou assinar em branco folhas
de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros
documentos médicos.
Manipulação genética
O médico não pode influir de qualquer forma sobre genoma
humano (conjunto de genes) com vista à sua modificação,
exceto em terapia que influa beneficamente sobre os
genes, excluindo-se qualquer ação em células
germinativas (embriões) que resulte na mudança genética
dos filhos. Considerando a aplicação de novas
tecnologias, o médico zelará para que as pessoas não
sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada à
herança genética, ou seja, garantir o acesso a todos aos
benefícios de tais terapias, independente de qualquer
fator.
Pacientes terminais
Em paciente com doenças irreversíveis e terminais, o
médico evitará a realização de diagnósticos e terapias
que não resultem em cura, melhora do quadro clínico,
alívio de dor ou aumento do conforto do paciente e
proporcionará a ele todos os cuidados paliativos
apropriados.
Receita à distância
É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros
procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em
casos de urgência ou emergência e impossibilidade
comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo
imediatamente após cessar o impedimento.
Segunda opinião
O médico não pode opor-se à realização de um trabalho
conjunto com outro médico ou uma segunda opinião
solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
É vedado ao médico deixar de encaminhar o paciente de
volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe
as devidas informações.
Sexagem
É proibido ao médico decidir ou permitir aos pais que
decidam qual será o Patologia do bebê fruto de reprodução
assistida.
Uso de placebo
É proibido ao médico manter vínculo de qualquer com
pesquisas envolvendo seres humanos que usem placebo
(remédio sem efeito) em seus experimentos, quando houver
tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.