|
|
Por segurança, Brasil adota domínio "b.br" exclusivo para bancos
O NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) anunciou nesta
quarta-feira (24) a ativação do domínio "b.br", de uso exclusivo para
instituições bancárias --com isso, essas empresas poderão ter endereços como
"banco.b.br". A medida, que não é obrigatória, visa dar mais segurança para
transações bancárias na internet.
O objetivo é preservar internautas de práticas maliciosas na rede como o 'phishing'
(furto de dados pessoais pela web). O domínio tem um novo sistema de
identificação de sites chamado DNSSEC, que valida e reconhece a autenticidade da
página antes que o internauta tenha acesso a ela.
Com a mudança, deve ficar mais difícil a realização de um golpe em que piratas
virtuais desenvolvem sites semelhantes aos originais e levam os internautas a
deixarem ali informações como senhas. Ao digitar o endereço do site, o usuário
pode ter seu caminho desviado por criminosos e levado para esse tipo de página
maliciosa.
Dados da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), referentes a 2007, indicam
que 29,8 milhões de pessoas utilizam "internet banking" no Brasil, número 9,2%
maior que em 2006. No ano passado, foram realizadas 6,9 bilhões de transações na
rede --volume que representa 16,9% do total de operações bancárias realizadas no
país.
Pelas regras estabelecidas para o "b.br", a empresa que utiliza o domínio será,
obrigatoriamente, uma instituição bancária. A triagem dessas instituições será
realizada pelo NIC.br.
O NIC.br é o braço executivo do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil),
responsável por implementar suas decisões, e coordena o registro de nomes de
domínio no país.
Exclusivo
"Algumas da fraudes costumeiras e que preocupam os usuários ficarão
impossibilitadas no 'b.br'. Por exemplo, um site que tenha nome terminado em 'b.br'
será, certamente, um banco", afirma Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br,
em nota.
O sistema já é utilizado no domínio 'jus.br', usado por instituições vinculadas
ao poder Judiciário. No caso desses sites, é o CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) quem determina as instituições que têm direito de utilizá-lo.
|
|