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Por segurança, Brasil adota domínio "b.br" exclusivo para bancos


O NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) anunciou nesta quarta-feira (24) a ativação do domínio "b.br", de uso exclusivo para instituições bancárias --com isso, essas empresas poderão ter endereços como "banco.b.br". A medida, que não é obrigatória, visa dar mais segurança para transações bancárias na internet.

O objetivo é preservar internautas de práticas maliciosas na rede como o 'phishing' (furto de dados pessoais pela web). O domínio tem um novo sistema de identificação de sites chamado DNSSEC, que valida e reconhece a autenticidade da página antes que o internauta tenha acesso a ela.

Com a mudança, deve ficar mais difícil a realização de um golpe em que piratas virtuais desenvolvem sites semelhantes aos originais e levam os internautas a deixarem ali informações como senhas. Ao digitar o endereço do site, o usuário pode ter seu caminho desviado por criminosos e levado para esse tipo de página maliciosa.

Dados da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), referentes a 2007, indicam que 29,8 milhões de pessoas utilizam "internet banking" no Brasil, número 9,2% maior que em 2006. No ano passado, foram realizadas 6,9 bilhões de transações na rede --volume que representa 16,9% do total de operações bancárias realizadas no país.

Pelas regras estabelecidas para o "b.br", a empresa que utiliza o domínio será, obrigatoriamente, uma instituição bancária. A triagem dessas instituições será realizada pelo NIC.br.

O NIC.br é o braço executivo do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), responsável por implementar suas decisões, e coordena o registro de nomes de domínio no país.

Exclusivo

"Algumas da fraudes costumeiras e que preocupam os usuários ficarão impossibilitadas no 'b.br'. Por exemplo, um site que tenha nome terminado em 'b.br' será, certamente, um banco", afirma Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br, em nota.

O sistema já é utilizado no domínio 'jus.br', usado por instituições vinculadas ao poder Judiciário. No caso desses sites, é o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quem determina as instituições que têm direito de utilizá-lo.




 

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