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Jovem vai cursar engenharia sem ter concluído o ensino
médio
Uma estudante de 17 anos conseguiu uma liminar na Justiça que garantiu o
direito de fazer a matrícula para o curso de Engenharia Elétrica na
Universidade Estadual Paulista (Unesp), mesmo sem ter concluído o ensino
médio. Bianca Barroso Torquato Cunha, que mora em Rancharia (SP), vai
começar as aulas no campus de Ilha Solteira da universidade na
segunda-feira.
O advogado da família da estudante entrou com uma ação judicial para que
ela pudesse cursar a faculdade ao mesmo tempo em que termina o último
semestre do ensino médio. Bianca foi aprovada no vestibular de inverno
da universidade e disse, em entrevista ao Terra nesta quarta-feira, que
não terá dificuldades para se adaptar à nova rotina. Como as aulas na
faculdade são em horários alternados, ela conseguiu vaga em um colégio
particular com aulas nos turnos da manhã e à tarde.
"A flexibilidade dos horários na escola vai me ajudar muito", afirma a
jovem, que estudava quatro horas por dia para conseguir a aprovação no
vestibular. "Eu estudava bastante desde o início do ensino médio, mas
neste ano dei um ritmo mais intenso. Mesmo assim, não esperava passar
agora", afirma ao destacar que fez a prova da Unesp como "um treinamento
para o vestibular de verão".
A liminar que garantiu o direito à matrícula na universidade ainda será
julgada, mas Bianca não teme perder a vaga. "Pelo edital do vestibular,
eu não poderia entrar na universidade sem o certificado do ensino médio,
mas já conquistei o direito. A Justiça entendeu que eu tenho condições
de fazer a faculdade".
Em comunicado à imprensa, a Unesp informou que cumpriu a determinação da
Justiça de Ilha Solteira para que a matrícula de Bianca fosse realizada.
"A matrícula foi formalizada de forma provisória em decorrência de
cumprimento da ordem judicial liminar deferida pelo juiz em mandado de
segurança entregue dia 9, na Faculdade de Engenharia da Unesp".
Segundo a Unesp, a partir do cumprimento da medida, "a universidade terá
dez dias para prestar informações ao juiz que irá decidir o mérito da
ação, podendo confirmar a decisão liminar ou denegar a segurança
pleiteada pela interessada".
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