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Órgãos públicos
terão que pagar FGTS para 6 mil trabalhadores
O Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu na quarta-feira o
direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) a trabalhadores que tiveram o
contrato de trabalho com órgãos públicos declarado
nulo por não terem sido aprovados em concurso,
seguindo decisão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
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De acordo com informações
da assessoria de imprensa do STF, a decisão
afeta cerca de 6 mil processos que estão no
Tribunal Superior do Trabalho (TST) já que
tem efeito vinculante, ou seja, tem que ser
seguida pelos tribunais estaduais. |
Foto de saldofgts.com
A decisão do STF foi tomada no julgamento de recurso
interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do
TST que reconheceu o direito ao FGTS. Segundo a
assessoria, o Estado alegava que esse tipo de
contratação não gerava efeitos trabalhistas, mas o
TST determinou ser devido o depósito do FGTS quando
o contrato for declarado nulo nas hipóteses
previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da
Constituição, que exige o concurso público para
preenchimento de cargos no setor público, quando
mantido o direito ao salário.
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