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Vereador gasta
em passeio turístico R$ 777 mil verba publica
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
(TCE-RS) determinou nesta quarta-feira que o
presidente da Câmara Municipal de Triunfo em 2010,
vereador Fábio Daniel de Souza Wrasse (PDT), devolva
aos cofres públicos R$ 777.699,26. Ele é acusado de
fazer turismo com a família quando era financiado
pelo poder público para um curso de aperfeiçoamento.
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O relator
da matéria, auditor substituto de
conselheiro Pedro Henrique Poli de
Figueiredo, também impôs multa de R$ 1,5
mil, valor máximo estipulado em lei estadual
por infringir normas de administração
financeira e orçamentária. |
Em 2010, a Polícia Civil fez buscas nas câmaras de
vereadores de três municípios do Estado. A operação
Legislatur foi desencadeada pelo Departamento de
Investigação ao Crime Organizado (Deic) após
reportagem do Fantástico denunciar um esquema que
fraudava cursos de qualificação para beneficiar
vereadores que faziam turismo com suas famílias.
A matéria flagrou vereadores fazendo programas
turísticos com familiares no horário em que deveriam
frequentar cursos de qualificação. A equipe da TV
acompanhou encontros em cinco Estados e comprou dois
diplomas falsos em nome de um vereador falecido e
outro em nome do atacante Roque Santa Cruz, da
seleção paraguaia de futebol.
Os policiais do Deic cumpriram mandados de busca e
apreensão nas câmaras de Triunfo, General Câmara e
Dom Pedro de Alcântara. Entre os documentos
apreendidos estavam notas de diárias e diplomas de
participação de cursos. A polícia instaurou
inquérito após ser informada do esquema pela equipe
que fazia a reportagem.
O TCE-RS informou nesta quarta-feira que uma equipe
de auditoria verificou o pagamento de despesas de
inscrição em evento sem comprovação de participação
de servidor, gastos em eventos sem correlação com as
atribuições dos cargos, inscrições em seminários
organizados em "desrespeito ao interesse público e
ao princípio da economicidade", violação ao limite
semestral de diárias, ausência de avaliação de
resultados obtidos.
Também foi constatado o descumprimento de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o
Ministério Público Estadual sobre despesa com
diárias e participação em eventos. Ainda Cabe
recurso da decisão, isto quer dizer que este
dinheiro pode jamais voltar aos cofres.
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