Uma democracia direta é qualquer forma de organização na
qual todos os cidadãos podem participar diretamente no
processo de tomada de decisões. As primeiras democracias
da antiguidade foram democracias diretas. O exemplo mais
marcante das primeiras democracias diretas é a de Atenas
(e de outras cidades gregas), nas quais o Povo se reunia
nas praças e ali tomava decisões políticas. Na Grécia
antiga o "Povo" era composto pelos homens que prestaram
serviço militar. Desta forma mulheres e escravos não
faziam parte do "Povo", não tendo direito a voto nem
nenhuma influência na política.
Democracia indireta vs. democracia direta e democracia
semidireta
Num sistema de democracia indireta (ou democracia
representativa), os cidadãos elegem representantes, os
quais serão responsáveis pela tomada de decisões em seu
nome. Este é o processo mais comum de tomada de decisão
nos governos democráticos, e por isto é também chamado
de mandato político.
Já em regime de democracia direta, os cidadãos não
delegam o seu poder de decisão. As decisões são tomadas
através de assembléias gerais. Se por acaso precisam de
um representante, este só recebe os poderes que a
assembléia quiser dar-lhe, os quais podem ser revogados
a qualquer momento. Assim, na democracia direta, o poder
do representante se assemelha ao que é conferido por um
mandato comercial.
Democracia direta pura, como tal, não existe em nenhum
país moderno a nível nacional. Existe hoje em dia apenas
para decisões de caráter estritamente local ou paroquial
em alguns cantões da Suíça (Glarus e Appenzell
Innerrhoden), e numa determinada cidade da Suécia (Vallentuna).
Ver artigo principal: Demoex - democracia experimental
Entretanto, o termo democracia direta também é usado
para descrever sistemas mistos, onde democracia direta e
indireta coexistem; seu nome mais correto seria
democracia semidireta . Nesses sistemas de democracia
semidireta, além da existência de representantes eleitos
que tomam a maior parte das decisões em nome dos
cidadãos, estes também têm a oportunidade de
influenciá-las através de iniciativas populares,
plebiscitos e referendos (ratificação de decisões de
representantes). A Suíça, por exemplo, se considera
oficialmente uma "democracia semidireta", com o sistema
representativo e de referendos e plebiscitos
coexistindo; somente no cantão de Glarus e no semicantão
Appenzell Innerrhoden a democracia é praticamente
direta, com o Povo se reunindo ao ar livre no vilarejo
para tomar decisões.
Outra forma de análise, conceitua todas as democracias
como diretas pois todo o poder emana do povo que o
exerce diretamente com uma delegação condicionada a
representantes (na suposição que os representantes
cumprirão o seus programas pré-eleitorais pactuados com
o cidadão, podendo o não cumprimento resultar em
cassação de mandato através de ação na justiça) ou
diretamente sem delegação condicionada.
Poderes básicos
Representação: o representante não tem poder de decisão.
A assembléia manda, o representante obedece.
Voto: a discussão em assembléia sempre busca o consenso.
Decisões são ratificadas por chamadas ao voto. Caso haja
uma polêmica onde o consenso não seja possível, então
pode-se fazer uma chamada de votos. Neste caso, a
maioria vence (por exemplo, uma maioria de 50% mais 1).
Bloqueio: num sistema de democracia direta, procura-se
preservar a opinião da minoria através deste recurso.
Caso a decisão da maioria seja intolerável, a minoria
pode manifestar um bloqueio (ou veto). Dependendo do
sistema usado, este pode impedir que a decisão seja
levada a cabo, ou então obriga a uma segunda votação.
Neste último caso, a maioria teria que modificar sua
proposta, de forma que um número maior de cidadãos votem
a seu favor (por exemplo, uma maioria de 2/3).
Plebiscito: proposição levada diretamente para decisão
do eleitor.
Referendo: proposição aprovada indiretamente por
repesentantes e levada ao eleitor para confirmação ou
rejeição.
Revogatório de mandato (Recall): o mandato de um
representante legalmente eleito é resubmetido à votação
direta dos eleitores, que decidem pela manutenção, ou
cassação, desse mandato.
Iniciativa popular: um número mínimo de eleitores
apresenta proposição para aprovação direta dos demais
eleitores.
Exemplos do uso da democracia direta
Em empresas autogestionadas
Em sindicatos anarco-sindicalistas
Em movimentos sociais, como no movimento anti-Poll tax
dos anos 1990 - 1991 no Reino Unido
A democracia direta foi tentada em diversas Revoluções
Comunistas no intuito de suprimir formas mais
autoritárias de organização social, e/ou evitar o
surgimento destas
As experiências oriundas do Brasil, como o Plebiscito do
sistema de governo (parlamentarismo ou
presidencialismo), referendo do desarmamento, ou mais
especificamente a implantação em Porto Alegre do
Orçamento Participativo, em que a democracia direta
(assembléias de bairro que no entanto tinham
participação limitada a representantes de associações,
cabos-eleitorais e cidadãos mais ativos) conviveu com a
representativa na deliberação sobre os recursos do fundo
publico (não houve operacionalização de um sistema
viável aberto ao voto direto de todos os eleitores); ou
o Orçamento Participativo digital de Belo Horizonte,
onde uma pequena parte orçamento é colocada a votação
direta via internet do eleitor por região da cidade,
onde este pode escolher entre um grupo de obras
pré-determinadas pela prefeitura
Como sistema político vigente na Suíça, desde 1890 (ver
abaixo)
No levante da EZLN no estado de Chiapas, México
Democracia semidireta na Suíça
Na Suíça, maioria simples é suficiente nas cidades e
estados (chamados cantões e semicantões (veja Cantões da
Suíça). Já a nível nacional, podem ser necessárias
"maiorias duplas", cuja intenção seria de confirmação de
qualquer lei criada por um cidadão.
Maiorias duplas são, primeiramente, a aprovação pela
maioria dos votantes e, depois, a maioria dos estados em
que a votação teria sido aprovada. Uma lei criada por um
cidadão não pode ser aprovada se a maioria das pessoas a
aprova, mas não a maioria dos estados. A maioria dupla
foi instituída em 1890, copiando-se o modelo vigente no
congresso americano, onde os deputados votam
representando as pessoas e os senadores, os estados.
Aparentemente este método tem sido muito bem sucedido
desde 1890.
Sistema democrático
Na Suíça o Povo tem a última palavra sobre questões
essenciais, num sistema chamado de democracia
semidireta. Além do Parlamento, os cidadãos comuns podem
participar da elaboração da Constituição e das leis. E
os suíços não se abstém de fazê-lo [3].
Pelo menos quatro vezes por ano os cidadãos suíços
recebem um envelope da Confederação Suíça, de seu Cantão
ou de sua Comuna e são convocados a opinar sobre
assuntos específicos.
Ao contrário das democracias representativas puras, os
eleitores suíços podem se manifestar amiúde, se
constituindo assim na instãncia política suprema, e não
apenas episódica.
A grande maioria das votações se faz de forma secreta
utilizando urnas, ou enviando envelopes fechados pelo
correio. Em dois cantões ainda se utiliza o sistema de
"Assembléia Popular" (Landsgemeinde), onde os cidadãos
votam em praça pública, erguendo suas mãos.
Modificação da Constituição
Mediante um abaixo-assinado de cem mil pessoas (cerca de
1,34% da população), o povo suíço pode obrigar o governo
a submeter à votação um novo artigo, uma emenda ou uma
revisão constitucional
Fiscalização e controle do parlamento
Outro instrumento muito importante da democracia
semidireta suíça é o referendo, que permite aos cidadãos
aceitar ou rejeitar decisões tomadas pelo Parlamento.
Algumas leis requerem obrigatoriamente a consulta
popular antes de entrarem em vigor; é o que se chama de
referendo obrigatório. Em outros casos, os cidadãos que
queiram se opor a uma determinada lei aprovada pelo
Parlamento na Suíça deverão tentar reunir 50.000
assinaturas (cerca de 0,67% da população), e assim ter
direito a convocar um referendo facultativo, que poderá
revogar essa lei.
Uma das mais importantes consequências benéficas desse
sistema de controle popular do parlamento é que esse,
sabendo que uma lei depois de aprovada por ele poderá
ser revogada pelo Povo, procura consultar todos os
grupos da sociedade que a ela possam se opor, tentando
obter um consenso o mais amplo possível antes de
aprová-la.
"Como lembram David Butler e Austin Ranney, em muitas
oportunidades, na Suíça, os casos mais bem sucedidos do
uso referendo são daqueles que não ocorrem (...)" [4]
Landsgemeinde
A Landsgemeinde (Assembléia provincial, em alemão) [5]
[6] é uma das mais antigas e mais puras formas de
democracia direta, pela qual os eleitores se reunem ao
ar livre, e votam erguendo suas mãos. Introduzida no
cantão suíço de Uri em 1231, só permanece em vigor, em
nível cantonal, no semicantão Appenzell Innerrhoden e no
cantão de Glarus. Nas outras localidades os eleitores
suíços exprimem sua vontade através das urnas. A
Landsgemeinde normalmente ocorre uma vez por ano, na
primavera. É nessa ocasião que se elegem os governantes,
os juízes e os representantes na câmara alta do
parlamento federal. A Landsgemeinde [5] é também o local
das votações sobre assuntos cantonais. A contagem de
votos é aproximada; ela se baseia mais numa estimativa
que na contagem efetiva das mãos erguidas.
Democracia direta no Canadá
O Canadá tem feito algumas experiências no uso da
democracia direta. Uma das mais importantes foi a
criação do The Citizens' Assembly on Electoral Reform
[7], um grupo criado pelo governo da Colúmbia Britânica
para investigar e propor alterações no sistema de
eleições provinciais; em 25 de outubro de 2004 esse
grupo propôs a substituição do sistema eleitoral
existente First Past the Post (FPTP) pelo sistema Single
transferable vote (STV), cuja aprovação foi submetida ao
eleitorado em geral, num referendo realizado em 17 de
maio de 2005, conjuntamente com as eleições.
Regras do referendo Na Colúmbia Britânica
Para ser considerada aprovada e tornada lei pelo
referendo a proposta teria que passar pela regra da
"maioria dupla", ou seja obter a aprovação de 60% do
total votos válidos na província e simultaneamente obter
mais de 50% dos votos em pelo menos 48 dos 79 distritos
eleitorais; ou seja, vencer por maioria simples em 60%
dos distritos.
Resultados do referendo em BC
A proposta obteve maioria simples em 77 dos 79 distritos
eleitorais. Porém o total de votos "sim" válidos,
(57.69%) não atingiu o requisito mínimo de 60% para que
a proposta se tornasse lei.
Em Ontário
Processo idêntico foi iniciado pela província de
Ontário, em março de 2006, e foi concluído em maio de
2007, com a seguinte recomendação: "Nós, a Assembléia
dos Cidadãos Sobre a Reforma Eleitoral, recomendamos uma
nova maneira de votar que acreditamos ser apoiada pelas
tradições da província e refletir os valores que são
importantes para os ontarianos. A Assembléia recomenda
que Ontário adote o sistema 'Mixed Member Proportional',
especificamente concebido para atender as necessidades
de Ontário.” A proposta foi submetida a referendo
obrigatório, realizado em 10 de outubro de 2007, tendo
sido derrotada por larga margem; a manutenção do atual
sistema de votação First Past the Post (FPTP) recebeu
63.1% do total de votos válidos em Ontário, obtendo
maioria simples em 102 dos 107 distritos eleitorais.
Democracia direta na Itália
Na Itália, o projeto Listapartecipata cujo slogan é "O
controle do governo nas mãos do Povo (e não só no dia
das eleições)" é uma experiência de democracia direta
que vem sendo posta em prática, e é similar ao projeto
sueco, chamado Demoex - democracia experimental. O
Projeto Lista Partecipata permite que um grupo de
pessoas se reúna e participe de discussões utilizando
internet, telefone ou os correios para eleger um membro
como candidato às eleições regionais. Em caso de
vitória, o membro da lista eleito é obrigado a seguir as
decisões tomadas por todos os membros dentro desse
sistema de decisão multi-canal, e arriscando-se a ser
automaticamente demitido do cargo se não o fizer (veja
poder revogatório de mandato). Esse sistema de decisões,
chamado Deciadiamo foi criado pela Fundação Telemática
Livre, com sede em Roma.
O Movimento per la Democrazia Diretta, cujo lema é Ogni
cittadino um membro del Parlamento (Cada cidadão um
membro do Parlamento) promove a democracia direta na
Itália, e coordena várias iniciativas similares.
Democracia direta na França
As duas maneiras de democracia, representativa e direta,
coexistem na França. Além do sistema representativo
tradicional, contam os eleitores franceses com o
prcedimento referendário previsto no artigo 11 da
constituição francesa, à qual foi incluído em 28 de
março de 2003, e pelo qual os projetos de deliberação ou
de ato relevante da competência de uma coletividade
podem, por sua iniciativa, ser submetidos, pela via do
referendo, à decisão dos eleitores dessa coletividade..
Enquanto alguns países, como a Suíça e, num menor grau,
a Itália, recorrem frequentemente aos referendos, por
tradição histórica o uso do referendo é mais raro na
França. [9]
Democracia semidireta em Portugal
Em Portugal há que se considerar dois aspectos: o
aspecto nacional e o aspecto local (municipal), uma vez
que a organização política portuguesa, ao contrário do
que ocorre em outros países, como no Brasil, não
reproduz nos diversos níveis de governo o mesmo sistema
político.
Em nível nacional Portugal, que é uma república
semipresidencialista, consagra o referendo de uma forma
muito tímida, por razões históricas, escaldados que
foram com o referendo perverso de 1933 - no qual as
abstenções foram contadas como votos "sim" - e que
culminou na instituição da ditadura de Salazar.
Múltiplas salvaguardas constitucionais foram
incorporadas na atual constituição portuguesa para
assegurar que o referendo em Portugal não possa jamais
vir a ser usado de maneira delegatória, e foram tantas
que acabaram por restringir bastante a operacionalidade
de seus referendos; apesar disso já três foram
realizados em Portugal com sucesso .
Em Portugal o referendo é um instrumento de democracia
semidireta, pelo qual os eleitores são chamados a
pronunciarem-se, por sufrágio direto e secreto, em
questões que o poder politico pretenda resolver mediante
ato normativo. É regulado pelo No artigo n° 115 da
Constituição da República Portuguesa, e pode ser
convocado pela Assembleia da República, do Governo, ou
por um grupo de cidadãos em petição dirigida à
Assembleia da República, bem como pelo Presidente da
República.
O primeiro refendo português, depois da queda do Estado
Novo, realizou-se em 28 de Junho de 1998, com a
pergunta: “Concorda com a despenalização da interrupção
voluntária da gravidez, se realizada, por opção da
mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de
saúde legalmente autorizado?”, tendo vencido o "não"
(1.356.754 votos, ou 50,07%).
Ver artigo principal: Aborto em Portugal
Na esfera exclusivamente local (municipal) Portugal
adota certos princípios de democracia direta, muito
semelhantes aos adotados na Suíça.
Democracia direta na Suécia
Na Suécia um partido político local desenvolveu um
projeto, denominado Demoex - democracia experimental,
que criou a tecnologia de computação e o software para
votações através da internet, estando em operação
experimental na cidade de Vallentuna [10], um subúrbio
de Estocolmo. Ver Democracia na era digital, abaixo.
No plano nacional dois partidos promovem a plataforma da
democracia direta na Suécia: o Direktdemokraterna eo
Aktivdemokrati.
Ver artigo principal: Demoex - democracia experimental
Democracia direta na América Latina
Na década de 90 consultas populares, referendos,
iniciativas da sociedade civil e revogação de leis se
tornaram instrumentos ao alcance do público da maioria
dos países latino-americanos, com a incorporação em suas
constituições de mecanismos de participação direta.
Esses mecanismos de participação que já existiam na
Colômbia, no Chile e Uruguai se generalizaram nos
últimos 15 anos, mas emergem em contextos políticos
muito diferentes entre si, e ainda são muitas vezes
aplicados de maneira descaracterizada, esporádica e, às
vezes, perversa, dizem os especialistas. As experiências
– ou a falta delas – na região mostraram uma realidade
que é muito diferente da existente na Suíça, onde o
emprego mecanismos de democracia direta têm tradição de
mais de um século de prática eficiente e exitosa.
"Na América Latina, uma mesma ferramenta pode promover a
participação ou a delegação de funções no Poder
Executivo", alertou a doutora em ciências sociais a
uruguaia Alicia Lissidini, da UNSAM, ao apresentar seu
trabalho Democracia direta na América Latina: entre a
participação e a delegação.
Em países em que as instituições democráticas não são
sólidas, ou são instáveis, como é o caso da maioria dos
países da América Latina, se o chefe do Poder Executivo
tem o poder de convocar consultas populares, existe um
risco de que faça uso "político" dessa convocação, isto
é, que se utilize da convocação para fins partidários,
ideológicos, autoritários ou auto-legitimadores. Nos
países de "baixa qualidade democrática", se o alcance
desses instrumentos não forem muito bem definidos e
delimitados nas suas constituições, existe o risco de
que referendos e plebiscitos possam vir a influir
negativamente na democracia; um chefe do poder executivo
pode tentar convocar um referendo que mire além do tema
da consulta, buscando sua auto-legitimação política,
levando a plebiscito na realidade sua pessoa mais que
nada, e pervertendo assim a função dos mecanismos de
democracia direta. Há várias maneiras constitucionais de
prevenir esses riscos; uma delas é proibir a realização
de plebiscitos e referendos em anos eleitorais.
A democracia representativa precisa cuidar de ter sempre
a seu alcance meios e modos constitucionais que impeçam
seus instrumentos de vir a ser usados, perversamente,
para fomentar a democracia delegativa - que é seu exato
oposto - o que poderia conduzir, como no passado já
conduziu, à criação regimes totalitários.
Em março de 2007 realizou-se, em Buenos Aires, a
Conferência Internacional sobre Democracia Direta na
América Latina, com a participação de acadêmicos da
região e também do Canadá, da Espanha, Itália e Suíça, e
da Universidade de Genebra, que foi promovida pela
organização intergovernamental IDEA (sigla em inglês do
Instituto Internacional para a Democracia e a
Assistência Eleitoral) com sede na Suécia. Em maio de
2008, na cidade suíça de Lucerna, se realizará a
primeira Conferência Mundial sobre Democracia Direta.
Argentina
Em 1996 a Argentina regulamentou a "iniciativa cidadã",
pela qual o Povo pode apresentar projetos de lei de seu
interesse ao Congresso, que deverá submetê-los à votação
em no máximo doze meses (curiosamente o dispositivo não
prevê sanções ao Congresso, caso não o faça). A lei
24.747 fixou em 1,5% dos eleitores, distribuídos pelo
menos por seis distritos eleitorais, o número necessário
de assinaturas para essa convocação. Não podem ser
propostas emendas constitucionais.
A constituição argentina não contempla a iniciativa
popular, nem o veto popular (quer dizer os cidadãos não
podem convocar um plebiscito ou referendo para propor
uma reforma, ou para derrubar uma lei). Não há o direito
"revogatório de mandato"" (recall) a nível nacional.
Bolívia
Desde 2004, na Bolívia, os cidadãos têm o direito de
iniciativa para convocar um referendo de carater
nacional e vinculante, mediante um abaixo-assinado por
6% dos eleitores. Para referendos regionais esse número
sobe para 8% dos eleitores, e para referendos
municipais, 10%. São excluídos assuntos fiscais, de
segurança interna e externa, e da divisão política da
república. As resoluções do referendos se aprovam por
maioria simples do eleitorado, e exigem um quórum de no
mínimo 50% de participação. Não podem ser realizados no
período entre os 120 dias anteriores e os 120 dias
posteriores à realização de eleições (quarentena).
Brasil
A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo
14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -
plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular". A
constituição, e a lei que a regulamentou, estabelecem
que a iniciativa popular consiste na apresentação de um
projeto de lei, subscrita por no mínimo 1% do eleitorado
nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com
não menos do que 3% en cada um deles. Cabe à Cãmara dos
Deputados aceitá-lo ou rejeitá-lo, e o projeto deve
versar sobre um único tema. A legislação não é clara se
esse mesmo procedimento pode ser usado para promover
emendas à constituição.
Nos estados brasileiros
Todos os estados brasileiros incorporam o direito de
iniciativa legislativa. O Amapá, Espírito Santo,
Maranhão, Pará, Paraná, Paraíba, Piaui, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Tocantins e Sergipe
o incluem (ou deverão fazê-lo) nas Leis Orgânicas dos
Municípios. No Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia;
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba,
Pará, Pernambuco, Piauí, Río Grande do Sul; Roraima, São
Paulo, Sergipe e Santa Catarina a iniciativa legislativa
incluí o direito a propor emendas constitucionais. As
constituições do Amapá, Ceará, Mato Grosso, Pará,
Paraná, Sergipe, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina contém artigos
específicos que estabelecem os mecanismos de Iniciativa,
Referendo, e Plebiscito como formas de expressão
popular; embora apenas as constituições do Mato Grosso,
Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe
especifiquem seus alcances e limites, detalhadamente, em
artigos específicos. A maioria desses mecanismos foi
aprovada entre 1989 e 1990.
Nas cidades brasileiras
Várias cidades brasileiras tem desenvolvido formas de
participação popular ativa na vida do município,
especialmente com a prática de Orçamento Participativo,
como é o caso de Recife, Belo Horizonte, Suzano,
Contagem, entre outras (fonte:Rede Brasileira de OP).
Chile
O Chile não possui nenhum tipo de iniciativa popular a
nível nacional. Várias organizações e políticos advogam
a incorporação de mecanismos de democracia direta à
constituição chilena.
Equador
A constituição de 1967 do Equador já previa a realização
de plebiscitos em várias circunstâncias, tais como
reformas constitucionais proposta pelo Poder Executivo
que fosse derrotada no Poder Legislativo, reformas
aprovadas pelo Poder Legislativo com as quais o Poder
Executivo estevisse em desacordo, total ou parcial,
projetos de lei de importância fundamental para o
progresso do país, decisões de transcendetal
impportância para os interesses da nação, e outros. As
constituições subsequentes ampliaram as possibilidades
de consulta popular e a atual constituição (1998) prevê
a figura revogatória de mandato ("recall").
Peru
No Peru os referendos tornaram-se obrigatórios, desde
1993, para alterações na constituição, exceto se uma
reforma constitucional for aprovada no Congresso por
duas legislaturas consecutivas, e obtenha, em cada caso,
uma votação favorável superior a dois terços do número
legal de congressistas (maioria qualificada). Os
mecanismos de democracia direta incluídos na
constituição do Peru são bem mais limitados que os da
constituição venezuelana, e não podem ser vistos como
instrumentos que promovam a participação dos cidadãos
nas decisões políticas, mas apenas como instrumentos
criados para conter o poder dos partidos políticos e, em
especial, do parlamento.
Uruguai
O Uruguai é o país latino-americano que tem a maior e
mais antiga experiência com instrumentos da democracia
direta, tendo incorporado seus mecanismos pela primeira
vez em 1934, e posteriormente os ampliou e melhorou. O
plebiscito uruguaio de 1989, que deteve os julgamentos
contra militares acusados de violar direitos humanos,
foi muito considerado muito importante, e a partir dessa
experiência, iniciou-se uma etapa "contestatória" de
referendos sendo convocados para impedir privatizações,
ou para frear uma redução nas aposentadorias.
Até os anos 90, os plebiscitos no Uruguai eram
utilizados pelos partidos políticos para dirimir suas
diferenças, inclusive diferenças intrapartidárias. Isso
mudou, e agora os políticos uruguaios só costumam aderir
a essas consultas depois do tema ter sido lançado pelos
movimentos sociais.
Os cidadãos uruguaios têm o poder de iniciativa para
convocar reformas constitucionais, sendo para isso
requeridos 10% de assinaturas dos eleitores. Em 2000 foi
aprovada a lei n° 17.244, que incorporou à constituição
uruguaia um interessante processo em duas etapas, pelo
qual os cidadãos uruguaios, reunindo 2% de assinaturas
dentre os eleitores, podem, durante os 150 dias contados
da publicação de uma nova lei, interpor recurso de veto
a essa lei. Se votarem a favor dessa interposição pelo
menos 25% dos eleitores, uma consulta popular será
convocada, para aprovar ou derrubar a referida lei.
Venezuela
A constituição venezuelana é a única na América Latina
que prevê a possibilidade da revogação do mandato
presidencial, o chamado "recall", e é uma das poucas que
inclui a obrigatoriedade de submeter a referendo cada
emenda ou reforma constitucional, sendo a menos
restritiva para fixar o número de votos necessários para
introduzir mudanças.
Os venezuelanos podem convocar um referendo consultivo
em matérias de especial transcendência nacional,
mediante abaixo-assinado por 10% dos eleitores. O
referendo contra leis e decretos propostas pelo
presidente pode também ser solicitado por 10% dos
eleitores. Para que os resultados de um referendo sejam
válidos devem nele votar pelos menos 40% dos eleitores
inscritos (quorum). Não podem ser submetidas a referendo
matérias relativas ao orçamento, aos impostos, ao
crédito público e à anistia; bem como as leis que
protejam, garantam, ou ampliem os direitos humanos. A
constituição venezuelana permite a revogação de mandato
em todos os cargos e magistraturas eleitas, inclusive do
presidente da república, pela solicitação de um número
não inferior a 20% dos eleitores inscritos na
circunscrição correspondente. A revogação de mandato se
dará se o número dos que votarem pela revogação for
superior aos votos obtidos pelo eleito na sua eleição
original, sendo necessário um quorum mínimo de 25% de
participação.
Os cidadãos venezuelanos têm direito de iniciativa
legislativa e popular (0,1%). Também podem promover uma
reforma constitucional mediante abaixo-assinado por 15%
dos eleitores inscritos.
Ver artigo principal: Plebiscito sobre Reforma
Constitucional na Venezuela em 2007
Argumentos a favor da democracia direta
Além do crescente desencanto com os políticos
profissionais, na democracia representativa a opinião do
Povo só é consultada uma vez a cada quatro anos. E após
serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir
praticamente como bem entenderem, até a próxima eleição.
Essa separação em castas de governantes e governados faz
com que os políticos estejam mais atentos às suas
próprias vontades e vontades de outros poderes que não
aquele que emana da eleição popular, como por exemplo o
econômico. O político ocupa uma posição que foi criada
pela delegação de um poder que não lhe pertence de fato,
mas apenas de direito. Entretanto, ele age como se o
poder delegado fosse dele, e não do eleitor. Isso torna
sua vontade sucetível a todo tipo de fisiologismo e
negociata das quais ele possa extrair mais poder, seja
em forma de aliados políticos ou em forma de capital.
O fim da casta de políticos tornaria o jogo
político-social mais intenso, com discussões
verdadeiramente produtivas mobilizando a sociedade, pois
atribuiria ao voto um valor inestimável, uma vez que
pela vontade do povo questões de interesse próprio
seriam decididas (imaginem o fervor que surgiria nas
semanas que antecederiam uma votação a favor ou contra o
aumento do salário mínimo, ou para cortes na previdência
pública).
Os instrumentos de democracia semidireta, como são
entendidos atualmente, resultam não só de construções
políticos-processuais. Ultrapassam as limitações formais
ou os institutos como o plebiscito e referendo, ou os
aspectos materiais que se prendem às formas de sua
execução - na realidade decisões democráticas podem ser
obtidas seja pelo medieval sistema de levantar mãos
suíço (Landsgemeinde), ou pela mais atualizada técnica
eletrônica digital - mas exigem, como pressuposto para
poder se realizar, uma formação social consistente, em
toda sua complexidade, que aja como um mecanismo indutor
e controlador, criando meios de freios e contrapesos, de
accountabillity, nessa forma democrática de exercício da
cidadania, fora do tripé dos três Poderes constituídos.
O então deputado federal Aécio Neves, que criou uma
comissão parlamentar para estudar esse assunto,
declarou:
"Quando assumi o compromisso de criá-la, ainda como
candidato à Presidência da Câmara, guiava-me por um
mandamento não-escrito e só ignorado pelo autoritários:
o de que, muitas vezes os representados estão à frente
de seus representantes. Inspirou-me, também, a lição
histórica de que, aprisionada em suas rotinas e
divorciada da vontade popular, a representação
parlamentar serve ao esvaziamento da política, à
descrença em seus atores e, por decorrência, ao
enfraquecimento da democracia” (GARCIA, 2001, p. 15).
Argumentos contra a democracia direta
argumento do o poder é para os especialistas : a maior
objeção contra a democracia direta é de que o público em
geral teria posições fracas demais para julgar ações
apropriadas para o governo. O público não seria tão
interessado ou informado como os representantes eleitos
A maioria da população teria apenas um conhecimento
superficial dos acontecimentos políticos. Em um
referendo, questões que costumam ser complexas e tem
como alternativas de voto apenas um “sim” ou “não”, os
votantes poderiam escolher políticas incoerentes: por
exemplo, a maioria poderia votar a favor de uma severa
redução de impostos, e depois essa mesma votaria a favor
de um grande aumento de orçamento para a educação
pública, sem a consciência dos problemas econômicos que
isso acarretaria. Na Suíça, que tem mais de um século de
experiência no uso de plebiscitos e referendos, esse
problema foi resolvido fazendo consultas que permitem
múltiplas respostas, e não apenas "sim" ou "não".
argumento do complicado e caro: outro argumento muito
utilizado pelos opositores da democracia direta seria o
de que as decisões por referendo seriam lentas e muito
caras; por quase um século isso serviu para justificar
por que esse sistema funciona bem na Suíça, mas não
poderia funcionar num país de dimensões continentais.
Com as modernas tecnologias eletrônicas de comunicação e
de informação esse argumento perdeu muito de sua
substância; além de implicar nos estabelecimento de um
"preço" para o aperfeiçoamento democrático.
argumento do o poder é para os poucos: também se
acredita que a democracia direta funcione bem apenas em
pequenas populações. Comunidades maiores seriam
complexas demais para a democracia direta funcionar com
eficiência.
argumento do a maioria é burra: também se alega que a
democracia direta pode causar a "tirania da maioria", ou
seja, a maior parte da população poderia suprimir
direitos de uma minoria. Por exemplo: um povo em que a
maioria das pessoas são racistas poderia decidir pelo
extermínio de uma minoria racial. Para reduzir a
probabilidade disto acontecer alguns defendem a
“democracia semidireta”, tal como a que vigora na Suíça
desde o final do século XIX, em que algumas leis
fundamentais (cláusulas pétreas) jamais poderão ser
mudadas, o que protege as minorias de uma eventual
decisão tirana imposta pela maioria.
argumento do perigo totalitário: alega-se que há o risco
dos plebiscitos e referendos serem usados de maneira
perversa (como ocorreu em Portugal em 1933),
prestando-se a sancionar um regime totalitário
(Salazar). A adoção de modernas salvaguardas
constitucionais adequadas impede que isso possa ocorrer.
Democracia na era digital
A tecnologia digital possibilitou a construção de
incontáveis redes digitais computadorizadas que
viabilizam o voto direto e diário.
Por exemplo, através da rede TCP/IP, qualquer cidadão
com acesso à internet poderia votar. Entretanto, mesmo
que seja relativamente fácil colocar os mais longínqüos
pontos da Terra em conexão permanente com a internet, é
necessário um grande investimento de capital para que
isso ocorra. O acesso à internet está disseminado em
locais como instituições de ensino, repartições
públicas, companhias privadas, agências de notícias e
bibliotecas, porém são relativamente poucos os cidadãos
com acesso caseiro (14,1 milhões no Brasil em março de
2006, contra os quase 126 milhões de eleitores que
votaram nas últimas eleições).
Uma forma simples de resolver este problema seria a
utilização de redes digitais já existentes e mais
abrangentes, como por exemplo as lotéricas (atualmente,
no Brasil, é possível enviar diversos tipos de
informação ao aparato governamental via lotéricas, como
a declaração de isenção do imposto de renda). Outra
alternativa viável seria o voto pelo telefone.
Estas formas de votação têm em comum um ponto fraco: a
autenticação. Seria necessário a criação de meios de
autenticação suficientemente seguros para viabilizar
esta televotação, ou votação descentralizada.
Atualmente, no Brasil, a autenticação do voto é feita
por meio da assinatura, um método falho e bem pouco
sofisticado - mas já estão sendo feitas experiências com
leitores biométricos instalados junto às urnas
eletrônicas.
Democracia da era digital já em operação
Suécia
Na Suécia um projeto denominado Democracy Experiment, ou
DEMOEX, já desenvolveu a tecnologia de computação, e o
software para votações através da internet, que está em
operação experimental na cidade de Vallentuna , um
subúrbio de Estocolmo. Também é usada pelo The World
Parliament Experiment.
Os primeiros anos das atividades do DEMOEX foram
avaliados pela Universidade Mitthögskolan, na Suécia,
num ensaio (em suéco) sob o título Flexible
representation by use of delegated voting - a case study
of practical use, elaborado por Karin Ottesen, 2003.
Itália
Na Itália já opera o projeto Listapartecipata, que tem
como seu lema "O controle do governo nas mãos do Povo (e
não somente no dia das eleições)", e cujos princípios
são muito similares ao Demoex.
Propostas de implantação de democracia direta, digital
ou não, no Brasil
A Câmara dos Deputados do Congresso Brasileiro conta com
uma comissão permanente denominada CLP - Comissão de
Legislação Participativa, cuja função precípua é
incrementar a participação popular na vida do
legislativo brasileiro. A CLP desenvolve seu trabalho
elaborando projetos de lei que podem nascer de propostas
enviadas por qualquer cidadão brasileiro, sendo reunidas
estas propostas no Banco de Idéias da CLP. Os membros da
CLP e do próprio Congresso estão ainda constantemente
sendo bombardeados com idéias de democracia direta
divulgadas em páginas da internet, tais como
democraciadireta.org, MDD-Brasil e Blog Voz das Gerais,
sendo que este último tem mantido diálogo (público e por
escrito) com alguns parlamentares participantes do
portal Fale com os Políticos, do IG.
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