Freguesia é o nome que têm, em Portugal e no antigo
Império Português, as menores divisões administrativas.
Trata-se de subdivisões dos concelhos e são
obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm
pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso,
coincide com o do concelho), exceto o de Vila do Corvo
onde, por força do artigo 86º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autônoma dos Açores,
essa divisão territorial não existe.
Esta freguesia é governada por uma Junta de Freguesia,
um órgão executivo que é eleito pelos membros da
respectiva Assembléia de Freguesia, à exceção do
presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é
automaticamente nomeado Presidente da Junta de
Freguesia). A Assembléia de Freguesia é um órgão eleito
diretamente pelos cidadãos recenseados no território da
freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas
que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram
há poucos anos a listas de independentes.
Em Portugal existem 4257 freguesias, com territórios que
podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns
hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de
milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor
a criação de novas freguesias no seu território, que
devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em
lei. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores),
o mínimo de freguesias por concelho é de uma (atualmente
há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça,
Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João
da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do
Entroncamento em duas) e o máximo, neste momento, é de
89 (em Barcelos).
As autoridades portuguesas estabelecem três tipos
diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do
território:
freguesias urbanas - freguesias que possuem densidade
populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um
lugar com população residente superior ou igual a 5 000
habitantes.
freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que
possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e
inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar
com população residente superior ou igual a 2 000
habitantes e inferior a 5 000 habitantes
freguesias rurais - as restantes.
As freguesias estão representadas nos órgãos municipais
pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência
de cargo, na Assembleia Municipal.
Freguesia vs. Paróquia
Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são
sinônimos (à semelhança de “concelho” e “município”),
não havendo uma estrutura civil separada da estrutura
eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» servia
indistintamente para designar os paroquianos, que eram
«fregueses», por assim dizer, do pároco. Segundo a
Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, a origem da
palavra freguesia «que parece mais provável» é a
derivação, por corruptela, da expressão «filius
ecclesiae», isto é, o conjunto dos «filhos da igreja»,
dos crentes.
Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835,
surge a estrutura civil da Junta de Paróquia,
autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites
territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes
com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a
Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916,
as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a
Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de
Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a
estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica
(paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar
falar da pertença a determinada freguesia quando, de
fato, se pretende falar da pertença a uma comunidade
paroquiana.
Outros sentidos
Derivadamente, o termo freguesia, tanto em Portugal como
no Brasil, retém ainda o significado de clientes de um
estabelecimento comercial; cada cliente individualmente
é chamado freguês.
No Brasil
No Brasil, entende-se o bairro ou o distrito municipal
como equivalentes à freguesia. Como os bairros não
costumam possuir função administrativa, a segunda
analogia seria mais correta, embora freguesias pequenas
possam remeter ao mesmo tempo à idéia de bairro. Ainda
hoje no Brasil a designação freguesia acabou servindo de
nome para certos distritos ou bairros de algumas
cidades. Por exemplo, em Florianópolis, capital do
Estado de Santa Catarina, existem as "freguesias" do
Ribeirão da Ilha (1749), a de Nossa Senhora da Conceição
da Lagoa (Lagoa da Conceição - 1750) e a de Nossa
Senhora das Necessidades de Santo Antônio de Lisboa
(1752).
Cidades brasileiras como São Paulo, outrora divididas em
freguesias, atualmente são subdivididas em
subprefeituras (31, ao todo), estas subdivididas em
distritos (96 - ao todo), e estes em bairros. Um destes
bairros é o de Freguesia do Ó, localizado no distrito de
Freguesia do Ó, dentro da subprefeitura de mesmo nome.
Já o Rio de Janeiro também é dividido em subprefeituras
e também regiões administrativas (que podem ocupar o
mesmo território, uma vez que desempenham funções
diferenciadas), sendo ambos os tipos desmembramentos
territoriais da prefeitura, sem muita relevância para a
maioria da população, que utiliza-se dos bairros na
maioria das vezes para definir a localização. Dois
bairros do Rio de Janeiro também ainda conservam o nome
de freguesia: a Freguesia de Jacarepaguá e a Freguesia
da Ilha. Outras cidades como Brasília, Curitiba e Belo
Horizonte são subdivididas em Administrações Regionais.
Diferente de Portugal, as subprefeituras e
administrações locais não têm personalidade jurídica e
geralmente não dispõe de um organismo de participação
que seja composto por cidadãos eleitos entre os
residentes de sua circunscrição territorial.
Em Macau
Em Macau, uma antiga colônia portuguesa, continua a
estar dividida em freguesias (que ao todo são sete),
embora elas, a partir de 1999 (ano da transição de Macau
para a China), fossem considerados pelo então
recém-formado governo da RAEM como divisões simbólicas
com poder administrativo nulo.
Em Cabo Verde
Por fim, em Cabo Verde mantém-se a divisão
administrativa herdada dos tempos portugueses com 17
concelhos subdivididos em 31 freguesias.
Topo
|