Prefeito é uma designação comum dada a várias funções
desenvolvidas por um administrador. Para facilidade
acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições
distintas a cada caso.
Roma Antiga
Na antiga Roma, prefeito era o título de muitos
funcionários, tanto na República, quanto no Império.
Havia o:
Prefeito da cidade (praefectus urbis)
Governador de Roma (prefeito do pretório)
Comandante das coortes pretorianas (prefeito da anona)-
que cuidava do abastecimento de Roma,
Prefeito do Egito - Governador do país
Prefeito no comando de unidades - No Exército de Roma.
Igreja católica
Prefeito apostólico é o sacerdote encarregado de dirigir
uma prefeitura apostólica.
Prefeito é, também, o nome dado aos responsáveis pela
formação dos candidatos ao sacerdócio que vivem, ao
longo da sua formação, nos seminários.
Brasil
Ver artigo principal: Prefeitura (Brasil)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa
designação é dada ao funcionário público do Poder
Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de
uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a
cada quatro anos.
Funções
O poder executivo municipal chefia a administração e
comanda os serviços públicos com fulcro no
presidencialismo, tendo como comandante o prefeito.
A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de
prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual
estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo
do governo local, em simetria aos chefes dos executivos
da União e do estado, portanto, em forma monocrática.
Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e
integração de ação entre as esferas envolvidas sem a
intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos
na Constituição Federal.
Eleições
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto,
direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a
cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o
eleito em primeiro lugar não atinja 50% dos votos
válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para
tornar-se elegível, exige-se uma série de requisitos;
possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste
caso, o cidadão português deve se encontrar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e
Brasileiros),
título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do
exercício dos direitos políticos,
domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato
se apresenta,
filiação partidária,
Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de
1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um
cargo público deve sair seis meses antes das eleições e
voltar caso possa só após seis meses ao pleito
eleitoral,
Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito
e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo
grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode,
entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da
Constituição).
Ter idade mínima de 21 anos.
A lei eleitoral poderá estabelecer outras
incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio
eleitoral e outros itens.
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