Pesquisar  Meio Ambiente Ciência Duvidas Noticias Home

  

Desaparecidos

Emprego Endereços Úteis Bate Papo Fale Conosco

Noticias TV Jornais e Revistas

Noticias Gerais
Aquecimento global
Ciência
Cotidiano
Destaque
Educação
Esportes
Especiais
Economia
Internet
Mundo
Política
Meio Ambiente
Saúde
Super gatas
Tecnologia
Turismo
Vida Animal
 
Animais Peixes
Astronomia
Carta ao Leitor
Culinária
Desaparecidos
Endereços Uteis
Plantas Medicinais
Emprego
Fale conosco
Mandamentos
Mulher
Piadas
Sites de Busca
Cidades
 

 

 

 


Justiça condena banco a indenizar cliente que teve cartão clonado


O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um cliente que teve o cartão bancário clonado. Ele deve receber cerca de R$ 130 mil.

O banco também foi condenado a indenizar o correntista em R$ 11.400, por danos morais. De acordo com o TJ, em abril de 2005 o cliente do banco, que é empresário, constatou que foram feitos vários saques de sua conta preferencial, todos superiores a R$ 3.000.

Na época, ele obteve do banco a devolução das quantias sacadas indevidamente, mas solicitou à instituição que trocasse o número de sua conta, por temer novas ocorrências. No entanto, segundo o TJ, o banco o informou que essa medida seria desnecessária e que ele não teria mais problemas, já que todas as medidas de segurança foram tomadas.

Mas em setembro de 2005, segundo o TJ, o empresário percebeu novos saques em sua conta que não foram realizados por ele.

Segundo o processo, na nova seqüência de saques foi retirado todo o dinheiro da conta poupança do cliente.

O cliente então elaborou um boletim de ocorrência e pediu à sua gerente que bloqueasse todos os seus cartões.

Os valores retirados da conta ultrapassaram o limite do cheque especial e o banco incluiu o nome do cliente no serviço de proteção de crédito.

O juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco a ressarcir o cliente em cerca de R$ 130 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de 30 salários mínimos. Ele ainda determinou o cancelamento do protesto e da inscrição do nome do cliente no serviço de restrição.

O TJ de Minas não forneceu o nome do banco nem a identificação do empresário.

 

 

Noticia do Brasil e do Universo

Tecnologia - Economia- Esportes | Mundo | Ciência | Internet ||  Meio/Ambiente || Educação ||Destaque| Politica|| Saúde  |  Aquecimento Global  |  Vida Animal  | Cotidiano

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright © 1999 [Ache Tudo e Região]. Todos os direitos reservado Revisado em: 03 janeiro, 2019      Resolução mìnima 800x600