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Justiça condena banco a indenizar cliente que teve
cartão clonado
O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou um
banco a indenizar um cliente que teve o cartão bancário
clonado. Ele deve receber cerca de R$ 130 mil.
O banco também foi condenado a indenizar o correntista
em R$ 11.400, por danos morais. De acordo com o TJ, em
abril de 2005 o cliente do banco, que é empresário,
constatou que foram feitos vários saques de sua conta
preferencial, todos superiores a R$ 3.000.
Na época, ele obteve do banco a devolução das quantias
sacadas indevidamente, mas solicitou à instituição que
trocasse o número de sua conta, por temer novas
ocorrências. No entanto, segundo o TJ, o banco o
informou que essa medida seria desnecessária e que ele
não teria mais problemas, já que todas as medidas de
segurança foram tomadas.
Mas em setembro de 2005, segundo o TJ, o empresário
percebeu novos saques em sua conta que não foram
realizados por ele.
Segundo o processo, na nova seqüência de saques foi
retirado todo o dinheiro da conta poupança do cliente.
O cliente então elaborou um boletim de ocorrência e
pediu à sua gerente que bloqueasse todos os seus
cartões.
Os valores retirados da conta ultrapassaram o limite do
cheque especial e o banco incluiu o nome do cliente no
serviço de proteção de crédito.
O juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de
Belo Horizonte, condenou o banco a ressarcir o cliente
em cerca de R$ 130 mil, além do pagamento de indenização
por danos morais no valor de 30 salários mínimos. Ele
ainda determinou o cancelamento do protesto e da
inscrição do nome do cliente no serviço de restrição.
O TJ de Minas não forneceu o nome do banco nem a
identificação do empresário.
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