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Justiça condena Carrefour a indenizar cliente por acidente


O Carrefour foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um taxista que teve o dedo do pé direito esmagado em um acidente ocorrido em uma loja de Brasília (DF) e ficou impedido de dirigir. O supermercado ainda terá que pagar R$ 750 por despesas médicas e R$ 5.000 pelo prejuízo acumulado pelo taxista. A decisão foi tomada no último dia 28, mas só foi divulgada ontem (6). Cabe recurso.

De acordo com o processo, o taxista fazia compras quando teve o pé atingido pelo palhete de uma empilhadeira. Para o taxista, o palhete caiu por imperícia de um funcionário que tentava tirar uma das caixas de leite colocadas sobre o palhete. O taxista sofreu fratura exposta no dedão direito e foi levado ao Hospital de Base de Brasília por outro funcionário da loja. O taxista afirma, nos autos, que o hospital estava em péssimas condições.

Por causa do ferimento, o taxista ficou dois meses e meio sem trabalhar e acumulou um prejuízo de R$ 7.000, além de ter gasto R$ 750 com remédios.

Em sua defesa, o Carrefour afirmava que o taxista pretendia obter vantagem indevida com o pedido de indenização por dano moral pois não tinha registros do ocorrido.

Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, afirmou que o supermercado é culpado, em parte, pelo acidente; que o taxista realmente ficou impedido de trabalhar; que o fato de o Carrefour não ter um registro do ocorrido não exclui a responsabilidade da empresa; e que a indenização era cabível porque o supermercado é responsável pelo bem-estar dos clientes.


 



 

 

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