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Justiça condena Carrefour a indenizar cliente por
acidente
O Carrefour foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, por
danos morais, um taxista que teve o dedo do pé direito
esmagado em um acidente ocorrido em uma loja de Brasília
(DF) e ficou impedido de dirigir. O supermercado ainda
terá que pagar R$ 750 por despesas médicas e R$ 5.000
pelo prejuízo acumulado pelo taxista. A decisão foi
tomada no último dia 28, mas só foi divulgada ontem (6).
Cabe recurso.
De acordo com o processo, o taxista fazia compras quando
teve o pé atingido pelo palhete de uma empilhadeira.
Para o taxista, o palhete caiu por imperícia de um
funcionário que tentava tirar uma das caixas de leite
colocadas sobre o palhete. O taxista sofreu fratura
exposta no dedão direito e foi levado ao Hospital de
Base de Brasília por outro funcionário da loja. O
taxista afirma, nos autos, que o hospital estava em
péssimas condições.
Por causa do ferimento, o taxista ficou dois meses e
meio sem trabalhar e acumulou um prejuízo de R$ 7.000,
além de ter gasto R$ 750 com remédios.
Em sua defesa, o Carrefour afirmava que o taxista
pretendia obter vantagem indevida com o pedido de
indenização por dano moral pois não tinha registros do
ocorrido.
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson
Barbosa de Azevedo, afirmou que o supermercado é
culpado, em parte, pelo acidente; que o taxista
realmente ficou impedido de trabalhar; que o fato de o
Carrefour não ter um registro do ocorrido não exclui a
responsabilidade da empresa; e que a indenização era
cabível porque o supermercado é responsável pelo
bem-estar dos clientes.
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