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Procuradoria entra com ação que exige
mais rigor na entrada de espanhóis no Brasil
da Folha Online
O Ministério Público Federal em Guarulhos (Grande São
Paulo) entrou com ação civil pública, com pedido de
liminar (decisão provisória), para que a Justiça Federal
determine a aplicação do princípio jurídico da
reciprocidade no controle da entrada de cidadãos
espanhóis no Brasil.
O resultado da ação se estenderia para todo o país
--portos e aeroportos--, principalmente para o terminal
de Cumbica, em Guarulhos. Caso a Justiça conceda a
liminar, serão aplicados os mesmos requisitos que
atualmente são exigidos pela Espanha para a entrada de
brasileiros naquele país.
De acordo com o procurador da República Matheus Baraldi
Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas
de reciprocidade. O órgão pede, além de maior rigor na
fiscalização da entrada de espanhóis, que o tratamento
seja uniforme em todos os portos e aeroportos
brasileiros.
"Os principais motivos da ação são a uniformização do
procedimento em todo país na entrada de espanhóis e a
sensibilização das autoridades espanholas sobre as
violações aos direitos humanos que os brasileiros são
submetidos antes de serem repatriados", afirmou o
procurador.
Magnani defende que somente com as exigências aos
espanhóis --com comprovações proporcionais às exigidas
por eles dos brasileiros na Espanha e repatriando
visitantes daquele país que não comprovem tais
requisitos--, o Brasil poderá frear a investida
discriminatória dos espanhóis contra brasileiros.
O procurador acusa ainda o estado espanhol de não
observar as regras internacionais sobre direitos humanos
aos brasileiros retidos na imigração daquele país e
chega a afirmar que, em certos casos, há brasileiros
recebendo tratamento equivalente ao de prisioneiros de
guerra.
Entretanto, o procurador defende que o procedimento de
fiscalização dos espanhóis deve obedecer a constituição
brasileira e as regras internacionais sobre direitos
humanos.
"[A reciprocidade] é um princípio de direito
internacional público que pode ser positivo [caso o país
tenha ações positivas para com o Brasil] ou negativas.
Nesse caso, como se tratam de restrições, são
negativas", afirmou o procurador.
Para Magnani, se trata da aplicação rigorosamente igual
aqui no Brasil das regras de entrada impostas naquele
país, que são as seguintes, segundo a embaixada da
Espanha:
- passaporte válido por ao menos mais seis meses;
- comprovante de reserva ou carta-convite do morador que
o receberá;
- confirmação de reserva de viagem organizada, com
itinerário;
- bilhete de volta;
- ter ao menos 57,06 euros por dia de permanência, por
pessoa (o montante total mínimo é de 513,54 euros);
- ter seguro médico internacional ou com cobertura no
exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso
de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;
- convite para eventuais feiras, reuniões, convenções,
etc, com nome da empresa que convida, duração da estadia
e propósito;
- comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos
ou práticos;
- não estar sujeito à proibição de entrada;
- não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à
segurança nacional ou às relações internacionais entre
os países;
- não ter esgotado o período de permanência de três
meses a contar da primeira data de entrada.
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