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Internet é a principal saída para registrar B.O. com a greve da Polícia Civil de SP


A maior parte dos serviços à população que não estão sendo atendidos pelos policiais civis em greve podem ser feitos pela internet. Para casos em que não há atendimento eletrônico, a saída pode ser fazer um registro em cartório ou acionar o Ministério Público Estadual.

Desde o início da greve da Polícia Civil --em 16 de setembro--, a categoria mantém o atendimento apenas de ocorrências considerados de emergência, como prisão em flagrante e remoções de cadáveres de ruas ou residências.

Segundo a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de São Paulo), a maioria dos boletins de ocorrência que deixaram de ser registrados nas delegacias de polícia desde o início da paralisação já podiam ser feitos via internet, pelo site da SSP (Secretaria de Segurança Pública), mas isso não ocorria por falta de hábito da população.

Os serviços disponíveis online referem-se principalmente a furtos (sem ameaça ou violência contra a vítima) de veículos ou placas de automóveis, aparelhos celulares e documentos, incluindo a perda. Também podem ser feitos pela internet o registro de desaparecimento ou encontro de pessoas. A SSP não soube informar se os registros online aumentaram desde a paralisação da Polícia Civil.

Já nos casos de roubo (com ameaça ou violência à vítima), é necessário comparecer a uma delegacia. Essa queixa, porém, não está incluída entre as emergências pelos grevistas. "Nesse caso pode ser feita uma declaração em cartório", afirma Carlos Kauffmann, professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.

O mesmo se aplica em casos de preservação de direito, como em acidentes de trânsito. De acordo com Kaufmann, na maioria dos casos não há necessidade de se registrar boletim de ocorrência imediatamente, pois o prazo de prescrição da queixa é bastante amplo.

Ministério Público

Em alguns casos, quando há recusa no registro de boletim de ocorrência na delegacia, é possível encaminhar o problema diretamente ao Ministério Público Estadual, por meio de uma petição.

Um dos exemplo são as queixas de ameaça, que não estão detalhadas na cartilha elaborada pelo movimento para orientar a ação dos policiais durante a paralisação. No documento, apela-se para o bom senso dos policiais nos itens que não foram abordados.

Se a vítima quiser, pode encaminhar a queixa diretamente ao Ministério Público Estadual, segundo o advogado criminalista Tales Castelo Branco. "Em muitos casos o Ministério Público pode tomar as providências, sem necessidade de inquérito policial", afirmou.

Outra alternativa seria encaminhar uma petição protocolada para a própria delegacia, pedindo a instauração de um inquérito. Não há garantia, porém, de que o pedido seja atendido.

Segundo a SSP, os boletins de ocorrência que não forem registrados nas delegacias também podem ser levados à Polícia Militar, para que sejam encaminhados ao Ministério Público. O órgão não soube informar quantas ocorrências foram registradas diretamente lá desde o início da greve.

Desde o início da greve a Secretaria também disponibilizou um número telefônico para receber reclamações sobre boletins de ocorrência recusados nos distritos policiais, o 3291-6500.




 

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