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Internet é a principal saída para
registrar B.O. com a greve da Polícia Civil de SP
A maior parte dos serviços à população que não estão
sendo atendidos pelos policiais civis em greve podem ser
feitos pela internet. Para casos em que não há
atendimento eletrônico, a saída pode ser fazer um
registro em cartório ou acionar o Ministério Público
Estadual.
Desde o início da greve da Polícia Civil --em 16 de
setembro--, a categoria mantém o atendimento apenas de
ocorrências considerados de emergência, como prisão em
flagrante e remoções de cadáveres de ruas ou
residências.
Segundo a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia
Civil do Estado de São Paulo), a maioria dos boletins de
ocorrência que deixaram de ser registrados nas
delegacias de polícia desde o início da paralisação já
podiam ser feitos via internet, pelo site da SSP
(Secretaria de Segurança Pública), mas isso não ocorria
por falta de hábito da população.
Os serviços disponíveis online referem-se principalmente
a furtos (sem ameaça ou violência contra a vítima) de
veículos ou placas de automóveis, aparelhos celulares e
documentos, incluindo a perda. Também podem ser feitos
pela internet o registro de desaparecimento ou encontro
de pessoas. A SSP não soube informar se os registros
online aumentaram desde a paralisação da Polícia Civil.
Já nos casos de roubo (com ameaça ou violência à
vítima), é necessário comparecer a uma delegacia. Essa
queixa, porém, não está incluída entre as emergências
pelos grevistas. "Nesse caso pode ser feita uma
declaração em cartório", afirma Carlos Kauffmann,
professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica) de São Paulo.
O mesmo se aplica em casos de preservação de direito,
como em acidentes de trânsito. De acordo com Kaufmann,
na maioria dos casos não há necessidade de se registrar
boletim de ocorrência imediatamente, pois o prazo de
prescrição da queixa é bastante amplo.
Ministério Público
Em alguns casos, quando há recusa no registro de boletim
de ocorrência na delegacia, é possível encaminhar o
problema diretamente ao Ministério Público Estadual, por
meio de uma petição.
Um dos exemplo são as queixas de ameaça, que não estão
detalhadas na cartilha elaborada pelo movimento para
orientar a ação dos policiais durante a paralisação. No
documento, apela-se para o bom senso dos policiais nos
itens que não foram abordados.
Se a vítima quiser, pode encaminhar a queixa diretamente
ao Ministério Público Estadual, segundo o advogado
criminalista Tales Castelo Branco. "Em muitos casos o
Ministério Público pode tomar as providências, sem
necessidade de inquérito policial", afirmou.
Outra alternativa seria encaminhar uma petição
protocolada para a própria delegacia, pedindo a
instauração de um inquérito. Não há garantia, porém, de
que o pedido seja atendido.
Segundo a SSP, os boletins de ocorrência que não forem
registrados nas delegacias também podem ser levados à
Polícia Militar, para que sejam encaminhados ao
Ministério Público. O órgão não soube informar quantas
ocorrências foram registradas diretamente lá desde o
início da greve.
Desde o início da greve a Secretaria também
disponibilizou um número telefônico para receber
reclamações sobre boletins de ocorrência recusados nos
distritos policiais, o 3291-6500.
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