Abandono de animais cresce até 1.000% nas férias
Vagner Magalhães
Direto de São Paulo
Luiz Scalea, 40 anos, gerente administrativo da
associação, afirma que dois tipos de crimes comuns são
cometidos por parte dos proprietários dos animais,
principalmente nestes meses.

"Um crime comum é a família inteira viajar por um
período longo. Parte dessas pessoas têm os animais como
objetos. Abandonam os bichos na rua e jusfificam aos
filhos pequenos dizendo que na volta das férias outro
será comprado. Abandonar um animal é crime", diz.
Segundo ele, outra prática comum é deixar os animais
trancafiados em casas ou apartamentos, apenas com um
pouco de comida e água, que se esgotam rapidamente.
"Quem tem um animal doméstico em casa precisa começar a
tratar os bichos como membros da família. Saber que eles
vão viver de dez a 15 anos e que ele sente fome, dor e
frio como cada um de nós", diz.
No início deste ano a Organização Não-Governamental
Clube dos Vira-Latas flagrou em Mauá, na Grande São
Paulo, um cachorro preso na varanda de um apartamento em
precárias condições.
Segundo relato da ONG, o dono do animal viajou no dia 27
de dezembro e só retornou na tarde de 2 de janeiro.
Membros da entidade foram alertados por vizinhos,
sensibilizados com a situação do animal.
"Entramos com uma ação no Fórum de Mauá no dia 4, mas
ela foi indeferida. Agora vamos tentar um agravo de
instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo para
pedir a guarda do animal, já que vizinhos garantem que
ele sofre costumeiramente maus-tratos", diz Andréa
Brock, diretora social da entidade.
A lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal
9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
Em seu artigo 32 ela diz que "praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" tem
pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada
de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
São considerados maus-tratos abandonar, espancar,
envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em
corrente, local sujo ou pequeno demais os animais
domésticos, entre outras práticas.
Como denunciar?
Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários
dados do agressor, para que a queixa possa ser
formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial.
Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é
prudente anotar a placa do carro para posterior
identificação no Detran.
A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode
ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade
policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro
também pode ser procurada para registro do Boletim de
Ocorrência ou Termo Circunstanciado.
Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e
protocolar uma representação, que é o relato formal dos
fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar
conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a
investigação policial.
A Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis
disponibiliza o endereço eletrônico
denuncia.animais@itelefonica.com.br para a formalização
de denúncias, que serão acompanhadas pela entidade.