Procuradoria apresenta parecer contra verba
indenizatória de deputados federais
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(PRR-1), sediada em Brasília, protocolou, hoje (24) no
Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), parecer do
procurador regional Odim Brandão Ferreira contra o
pagamento, pela Câmara dos Deputados, da verba
indenizatória aos deputados federais.
Essa verba, no valor de R$ 7 mil mensais, foi instituída
por ato da Mesa Diretora da Câmara em 2001, e é paga aos
513 deputados federais para ressarcir despesas dos
parlamentares, como gasolina, escritório nos estados e
outros gastos particulares, comprovados por meio de
notas fiscais.
O pagamento dessa verba indenizatória foi contestado por
Odim Brandão Ferreira, por meio de ação popular, em
2007. Na ocasião, a Justiça Federal no Distrito Federal
concedeu liminar (decisão provisória), que suspendeu o
pagamento da verba. A Advocacia-Geral da União (AGU)
recorreu da liminar e a presidente do TRF-1,
desembargadora federal Assusete Magalhães, em decisão
individual, restabeleceu o pagamento em junho de 2007.
Em seguida, Ferreira recorreu da decisão ao pleno do
tribunal. No parecer em que manifesta a posição do
Ministério Público Federal sobre a ação, o procurador
regional lembra que os parlamentares já recebem outros
recursos, além dos salários, destinados ao pagamento de
despesas relacionadas ao mandato, como o
auxílio-moradia, cotas de transporte aéreo e dinheiro
para telefonia e trabalhos gráficos.
Ferreira cita o artigo 39 da Constituição Federal,
segundo o qual "o detentor de mandato eletivo é
remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, vedado qualquer acréscimo". No parecer, o
procurador afirma que "a Justiça Federal estava certa em
suspender o pagamento das verbas indenizatórias, para
preservar o patrimônio público, como decidiu quando da
liminar".
O recurso contra a decisão da presidente do tribunal
deve ser julgado agora pelo próprio tribunal (o pleno),
dependendo apenas de inclusão na pauta de julgamentos da
Justiça Federal no Distrito Federal.