Multa por inadimplência em conta de luz pode subir
para 5%
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) colocou
em consulta pública uma proposta que mudará regras para
consumidores de energia elétrica. A idéia é combater o
furto e fraudes de energia e também a inadimplência no
pagamento da conta de luz.
A proposta prevê aumentar a multa por atraso no
pagamento dos atuais 2% para 5% do valor da conta. Além
disso, o consumidor poderá negociar com as
concessionárias o parcelamento do débito, que virá na
própria fatura.
De acordo com o superintendente de Regulação da
Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, o aumento da
multa é um pleito das empresas que reclamam de altas
taxas de inadimplência.
"Há uma reclamação das concessionárias de que esse valor
(2%) é muito pequeno. A maneira de reduzir a
inadimplência é aumentar a multa", afirmou.
Em caso de furto de energia elétrica, a distribuidora
poderá aplicar uma multa de até 10 vezes o valor cobrado
por religações. No caso de consumidores residenciais,
esse valor será, em média, de R$ 60 e para comerciais,
R$ 1 mil.
Se a empresa cortar o fornecimento e o consumidor
religar por conta própria, poderá pagar multa de até
três vezes o valor da religação, cerca de R$ 60 para
residenciais e R$ 300 para comerciais.
A proposta prevê ainda a extinção da segunda notificação
para a suspensão do fornecimento, que é entregue já no
momento do corte. Outra novidade é o condicionamento do
fornecimento de energia a um depósito-caução para
consumidores comerciais e industriais reiteradamente
inadimplentes, que terão que pagar antecipadamente pela
energia.
Segundo Vidinich, o pagamento antecipado poderá ser
cobrado caso o consumidor deixe de pagar a conta duas
vezes em um ano.
A resolução também prevê a devolução de valores cobrados
erradamente do consumidor. A devolução terá que ser
feita em até 36 meses. Já se a empresa cobrar um valor
menor ou não enviar a conta, só poderá exigir o restante
do dinheiro em três meses.
A proposta regulamenta ainda o encerramento do contrato
com a distribuidora. Para suspender o fornecimento o
consumidor terá que fazer o pedido. Do contrário, terá
que pagar uma taxa mínima por dois meses, quando, então,
a suspensão será feita pela empresa.
A proposta ficará em consulta pública até o fim de abril
e deverá ser ratificada pela diretoria da agência antes
de entrar em vigor.