Juízes condenam fiéis da Universal por má-fé
Mais três seguidores da Igreja Universal do Reino de
Deus foram condenados por litigância de má-fé --ou seja,
uso da Justiça para fins ilícitos-- em ações de
indenização por dano moral movidas contra a Folha e a
repórter Elvira Lobato.
Até ontem, foram ajuizadas 85 ações e proferidas 28
sentenças, todas favoráveis ao jornal. Elas foram
propostas em nome de pessoas que se dizem ofendidas com
a reportagem "Universal chega aos 30 anos com império
empresarial", publicada em dezembro último.
O juiz Valériano Cezário Bolzan, da comarca de Venda
Nova do Imigrante, no Espírito Santo, condenou Wagner
Panisset Turques ao pagamento de multa, honorários de
advogados e custas do processo.
O magistrado entendeu que o fiel da Igreja, "orientado
por seus líderes espirituais, utilizou-se do processo
para conseguir objetivo ilegal, qual seja, promover a
intimidação e retaliação da imprensa".
"A matéria jornalística não ofende a liberdade religiosa
ou sequer critica o ato de fé daqueles que entregam o
dízimo. Limita-se a matéria a levantar suspeitas quanto
à utilização dos dízimos pela Iurd, que seriam
repassados, através de paraísos fiscais, para empresas
comerciais", afirmou Bolzan.
Segundo o magistrado, "a expressão "esquentamento" do
dízimo não significa, no contexto, que a origem do
dinheiro (dízimo) seja ilícita, não havendo que se falar
em difamação".
O juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, de Conceição
de Macabu (RJ), também condenou o pastor Rodrigo de Lima
do Nascimento por mover uma ação "com o fim ilícito e
antidemocrático", ou seja, "o de tolher a atividade
jornalística".
Ao constatar que o réu não provou ter havido ofensa, o
juiz registrou na sentença que a cidade não tem
distribuição da Folha e que a população não tem acesso
ao jornal pela internet.
"Esta ação faz parte de movimento orquestrado pela
denominação da qual faz parte o autor com fins de
desacreditar e tolher a atividade jornalística", decidiu
o juiz Silva Filho.
O juiz Marcelo Mattar Coutinho, de Alegre (ES), condenou
Gleidson de Paiva Lima por litigância de má-fé. O
magistrado afirmou, na sentença, que fez pesquisa de
ações movidas em outros juizados. Ele concluiu que "o
objetivo da propositura de tantas ações indenizatórias
nada mais é do que o de promover uma verdadeira
retaliação de forma orquestrada, visando dificultar a
defesa".
11/04/2008