Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da
Fundação Renascer
da Folha Online
A Justiça Federal em São Paulo determinou a
indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação
Renascer e do deputado José Bruno (DEM), bispo primaz da
Igreja Renascer em Cristo. A decisão é da juíza federal
Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível, que
deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público
Federal e pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ação
civil pública por improbidade administrativa.

Na ação, a Procuradoria e a AGU pedem que a Fundação
Renascer e o deputado sejam condenados a devolver aos
cofres públicos R$ 1.923.173,95 recebidos do governo
federal, em 2003 e em 2004 para implementar dois
convênios de alfabetização de jovens e adultos do
programa Brasil Alfabetizado.
Segundo a denúncia, a Fundação Renascer, à época
presidida pelo bispo José Bruno, não prestou contas
adequadamente sobre como gastou os recursos de ambos os
convênios que deveriam ter alfabetizado 23 mil pessoas.
Para os autores da ação, a falta de recibos, notas
fiscais e a recusa de Bruno em atender aos órgãos de
fiscalização demonstram que eles cometeram improbidade
administrativa.
Ao final do processo, além da devolução dos valores, os
autores da ação pedem que o bispo seja condenado à perda
do mandato de deputado estadual.
Na decisão, a juíza ressaltou que o pedido de bloqueio
de bens deve ser deferido "para que fique assegurado
eventual ressarcimento de dano ao erário público, [...]
até mesmo porque, neste momento processual não se trata
de medida punitiva, mas apenas de medida garantidora de
futura e eventual reparação de dano patrimonial".
A juíza também determinou a expedição de ofícios ao
Banco Central do Brasil, ao Detran-SP (Departamento
Estadual de Trânsito) de São Paulo, à Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo e à Comissão de
Valores Mobiliários para bloquear contas, cofres e
outros ativos financeiros, veículos, imóveis e ações em
nome do deputado e da Igreja Renascer até que seja
alcançado o valor da devolução pretendida.
Também foi determinado o envio de ofício à Secretaria do
Tesouro Nacional com ordem para proibir a transferência
de recursos da União aos réus.
Procurada pela reportagem, a Fundação Renascer informou
por meio de sua assessoria que a igreja prefere não se
manifestar e que a defesa será feita oportunamente na
Justiça.
Já a assessoria do deputado José Bruno disse que ele só
vai se posicionar quando tomar conhecimento da decisão,
o que ainda não ocorreu.
Estados Unidos
Além desse processo instaurado a pedido da Procuradoria
e da AGU por improbidade administrativa, os fundadores
da Igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes,
respondem a várias outras ações na Justiça de São Paulo
e dos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o casal foi condenado
em agosto pelos crimes de contrabando de dinheiro e
conspiração para contrabando de dinheiro.
Eles foram presos em 9 de janeiro de 2007 no aeroporto
de Miami com dólares escondidos em uma bolsa, na capa de
uma Bíblia, em um porta-CDs e em uma mala. Pela lei,
eles deveriam ter informado, na alfândega, que portavam
mais de US$ 10 mil.
Em agosto, a Justiça americana decidiu que eles terão de
cumprir 140 dias de reclusão, mais cinco meses de prisão
domiciliar e mais dois anos de liberdade condicional.
Além disso, cada um vai pagar uma multa de US$ 30 mil.