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Consumidor não terá mais que pagar por ponto-extra da TV por assinatura
Quem tiver contratado um serviço de TV por
assinatura não precisará mais pagar para usar um ponto-extra (com decodificador)
ou uma extensão a partir de junho de 2008, independentemente do tipo de plano ao
qual aderiu.
Esta é uma das novas regras previstas pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos
Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, divulgado no
final desta quarta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As empresas de TV por assinatura terão 180 dias para se adequar às normas e
mudar o relacionamento com os usuários dos 28,6 milhões de domicílios
brasileiros atendidos pelo serviço.
Como conseqüência da divulgação do novo regulamento da Anatel para o setor,
segundo analistas, as ações da NET foram destaque de queda nesta quinta-feira,
com perdas de 7,21%, a R$ 24,58 . Entretanto, não parece que as empresas
prestadoras do serviço vão contestar o novo regulamento, que foi amplamente
debatido, em diferentes instâncias, durante três anos. A própria NET emitiu uma
nota, por meio de sua assessoria de imprensa, informando que vai se adequar às
novas normas no prazo estipulado.
Quem quiser ponto-extra vai pagar só pela ativação do decodificador
O ponto-extra e a extensão não serão cobradas, entretanto, se o consumidor que
contratou o serviço de TV por assinatura desejar que a empresa faça a
instalação, terá que pagar por isso. Também terá que pagar, uma única vez, pela
ativação de um novo decodificador.
O novo regulamento da Anatel garante ainda ao usuário o direito de pedir, sem
custos, a suspensão do serviço por períodos entre 30 e 120 dias, uma única vez
em um período de 12 meses.
Outros itens de destaque são o que prevê o pagamento, em dobro e em dinheiro,
das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora e o
que estipula o abatimento do valor proporcional da assinatura em caso de
interrupção do serviço superior a 30 minutos.
O documento estipula também o prazo de cinco dias úteis como limite para a
solução de problemas com os assinantes e a existência de uma central de
atendimento telefônica com ligação gratuita para o consumidor.
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