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PPS ajuíza ação contra cobrança obrigatória de imposto sindical
O PPS ajuizou hoje uma ADPF (argüição de
descumprimento de preceito fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra
a cobrança obrigatória da contribuição sindical. O partido pede que o plenário
do Supremo declare a ilegalidade da cobrança --prevista nos artigos 579, 582,
583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O PPS argumenta que esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da
Constituição Federal. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a contribuir
com o equivalente a um dia de salário para financiar as entidades sindicais.
Isso representa 3,3% do salário mensal.
O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), autor de uma emenda ao projeto de
lei que legaliza as centrais sindicais, tornando facultativo aos trabalhadores o
pagamento da contribuição sindical, disse que a ação ajuizada no Supremo "é uma
resposta à articulação do governo com sindicalistas, que pressionam o Congresso
Nacional para que a obrigatoriedade do pagamento do imposto seja mantida".
Lobby
O Senado cedeu ao lobby das centrais sindicais e manteve a obrigatoriedade do
imposto sindical. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o projeto do
governo que legaliza as centrais, mas derrubaram uma alteração feita pelos
deputados que acabava com o imposto sindical compulsório. A proposta agora volta
para a Câmara.
O governo deve articular para garantir que a proposta de regulamentação das
centrais sindicais --incluindo a obrigatoriedade do imposto sindical
ressuscitado no Senado-- seja mantida pela Câmara. O ministro Carlos Lupi
(Trabalho e Emprego) disse nesta terça-feira que está confiante de que os
deputados não alterarão a proposta.
Ele também prometeu que até fevereiro enviará ao Congresso a proposta que cria a
"contribuição negocial sindical".
A contribuição negocial deverá ter uma alíquota compulsória do salário mensal do
trabalhador, mas seu percentual será definido em assembléia geral durante
negociações de dissídio coletivo.
A contribuição vai reunir três tributos trabalhistas: imposto sindical,
contribuição assistencial e contribuição confederativa.
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