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PPS ajuíza ação contra cobrança obrigatória de imposto sindical


O PPS ajuizou hoje uma ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a cobrança obrigatória da contribuição sindical. O partido pede que o plenário do Supremo declare a ilegalidade da cobrança --prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O PPS argumenta que esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de salário para financiar as entidades sindicais. Isso representa 3,3% do salário mensal.

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), autor de uma emenda ao projeto de lei que legaliza as centrais sindicais, tornando facultativo aos trabalhadores o pagamento da contribuição sindical, disse que a ação ajuizada no Supremo "é uma resposta à articulação do governo com sindicalistas, que pressionam o Congresso Nacional para que a obrigatoriedade do pagamento do imposto seja mantida".

Lobby

O Senado cedeu ao lobby das centrais sindicais e manteve a obrigatoriedade do imposto sindical. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o projeto do governo que legaliza as centrais, mas derrubaram uma alteração feita pelos deputados que acabava com o imposto sindical compulsório. A proposta agora volta para a Câmara.

O governo deve articular para garantir que a proposta de regulamentação das centrais sindicais --incluindo a obrigatoriedade do imposto sindical ressuscitado no Senado-- seja mantida pela Câmara. O ministro Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) disse nesta terça-feira que está confiante de que os deputados não alterarão a proposta.

Ele também prometeu que até fevereiro enviará ao Congresso a proposta que cria a "contribuição negocial sindical".

A contribuição negocial deverá ter uma alíquota compulsória do salário mensal do trabalhador, mas seu percentual será definido em assembléia geral durante negociações de dissídio coletivo.

A contribuição vai reunir três tributos trabalhistas: imposto sindical, contribuição assistencial e contribuição confederativa.


 


 

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