|
|
|
|
Corretora terá que vigiar operações de políticos
JANAINA LAGE
, no Rio
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vai começar a exigir de corretoras e
bancos de investimento vigilância maior sobre as operações efetuadas por
políticos. A autarquia determinou uma série de obrigações para as corretoras em
relação ao acompanhamento de operações financeiras de pessoas politicamente
expostas.
Segundo a CVM, são classificadas como pessoas politicamente expostas as que
exerceram cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos.
A lista de cargos inclui o presidente da República, ministros, governadores,
presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, estatais, assessores,
membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional do Ministério Público,
prefeitos e outros.
Parentes em primeiro grau, cônjuges, companheiros e enteados também deverão ter
suas operações financeiras fiscalizadas com mais rigor.
Para Guilherme Guedes Raposo, procurador da área criminal do Ministério Público
Federal do Rio, a CVM poderia ampliar a lista de pessoas consideradas
politicamente expostas e abranger mais familiares.
"Em crimes desse tipo, dificilmente a pessoa coloca a operação no nome da mulher
ou do filho", disse. Ele afirma que outros funcionários públicos deveriam ser
incluídos na lista. "O grande elo da lavagem de dinheiro se dá com pessoas que
não podem declarar ganhos maiores do que recebem."
A CVM justifica a mudança na instrução como uma forma de se adequar às
diretrizes internacionais e de evitar que a avaliação do país seja prejudicada
no Gafi (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro). O grupo foi criado
pelo G7 no âmbito da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico) com a finalidade de promover ações para combater a lavagem de
dinheiro. O Brasil é um dos países membros.
No final de 2006, o BC adotou medida semelhante referente a movimentações
bancárias. Na prática, a nova regra da CVM determina que as corretoras deverão
dispor de um cadastro diferenciado de pessoas politicamente expostas, que deve
ser atualizado num prazo máximo de 24 meses. O acompanhamento deverá ser feito
pelas corretoras de acordo com a movimentação financeira e o histórico dos
clientes. Além disso, as corretoras terão um prazo de 24 horas para comunicar a
operação à CVM.
"Esse prazo de 24 horas vale a partir do momento em que se verificam fortes
indícios de que aquele dinheiro está sendo usado para uma possível lavagem",
afirmou Waldir Nobre, superintendente de Relações com o Mercado da CVM.
Segundo ele, as corretoras estarão sujeitas a advertências e multas caso não
mantenham o cadastro atualizado desses clientes e até a processos na CVM se não
comunicarem casos de indícios de lavagem de dinheiro.
Na avaliação de Raposo, a nova legislação é favorável porque obriga as empresas
que fazem intermediação, custódia e liquidação de valores mobiliários a manter
registros das operações dos últimos cinco anos, um prazo que pode se tornar
indefinido caso tenha início alguma investigação. Os registros devem ser
guardados independentemente do valor.
|
|
|
|