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Entrega da declaração do IR começa na segunda-feira
ANA PAULA RIBEIRO
YGOR SALLES
da Folha Online
Começa nesta segunda-feira e vai até o dia 30 de abril a entrega da declaração
do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2008, referente ao ano de 2007.
O Imposto de Renda é o principal tributo federal brasileiro. Foi responsável por
uma arrecadação de R$ 160,137 bilhões no ano passado, sendo R$ 76,626 bilhões
através da retenção do imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho, e R$
13,655 bilhões pagos pelas pessoas físicas.
As principais novidades da declaração desse ano são a obrigatoriedade de
informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado; a necessidade
de informar CPF ou CNPJ de dependentes maiores de 18 anos e de empresas e
pessoas favorecidas por doações; e uma restrição maior para a entrega por
formulário de papel --fatia que corresponde a menos de 2% do total de
declarações.
Os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 3 de
março no site da Receita . A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o
documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
--como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)--
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para
quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80
mil.
Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve
receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em
Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi
apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar
gratuitamente em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$
3,50.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo
que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito. A partir do
dia 3, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração do IR pelo
telefone 0300-7890300.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um
desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não
é possível fazer deduções.
A Receita Federal incluiu novas regras para restringir a entrega por meio de
formulário de papéis. No ano passado, foram entregues 304 mil por este meio.
Neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas
ou do exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim
como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado
--mesmo não tributada.
Também está impedido a preencher o formulário os contribuintes que tenham tido
participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater
a contribuição ao INSS dos empregados domésticos.
Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a
declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no
preenchimento e entrega da declaração do IR.
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