Novas regras de cartões entram em vigor
nesta quarta-feira
SÃO PAULO – As novas regras dos cartões de crédito,
aprovadas em 25 de novembro do ano passado pelo Bacen
(Banco Central do Brasil), por meio da Resolução
3.919/2010 e da Circular 3.512/2010, entram em vigor
nesta quarta-feira (1).
Na data, as instituições financeiras e as demais,
autorizadas pelo Banco Central, que emitem cartão de
crédito, estão obrigadas a reduzir para apenas cinco o
número de tarifas que podem ser cobradas pelos cartões
emitidos a partir de 1º de junho.
Além disso, com as novas regras, o consumidor poderá
optar por dois tipos de cartões: o básico e o
diferenciado. O primeiro poderá ser usado somente para
pagamentos de compras, contas e serviços, enquanto o
segundo trará a possibilidade de tais pagamentos e a
associação a programas de benefícios e recompensas, como
bônus e milhagens.
Para o presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre
Antonio Tombini, as novas regras contribuirão para que o
cartão de crédito “continue crescendo de forma
sustentável e transparente” e ainda incentivarão o “uso
racional desse meio de pagamento, ajudando a evitar que
as famílias se endividem em excesso”, disse, durante
seminário sobre as novas regras dos cartões.
Extrato e pagamento mínimo
A partir de agora, as empresas de cartões de crédito
terão de fornecer aos clientes faturas mensais que
contenham as seguintes informações:
Limite de crédito total e limites individuais para cada
tipo de operação de crédito passível de contratação;
Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
Identificação das operações de crédito contratadas e
respectivos valores;
Valores relativos aos encargos cobrados, informados de
forma segregada, de acordo com os tipos de operações;
Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte,
caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
Custo efetivo total para o próximo período das operações
de crédito passíveis de contratação.
No que diz respeito ao pagamento mínimo, a partir de
junho, ele passará para 15% do saldo total da fatura, e,
em dezembro, para 20%.
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