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STJ nega recurso de aluno que perdeu Enade e ficou sem diploma


Um aluno de um curso de direito perdeu a data de realização do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e não conseguiu o diploma. Ao recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), teve o recurso negado. Agora, ele terá de esperar até 2009 para realizar um novo exame.

Segundo o STJ, o estudante do curso de direito da Faculdade de Maringá (PR) Clayton Eduardo Gomes deixou de participar da prova do Enade no ano de 2006. Devido a isso, não obteve o diploma de conclusão do curso.

No dia da prova, Gomes alegou ter viajado à trabalho e, ao retornar para Maringá, o veículo que dirigia apresentou problema mecânico e ele não pode comparecer na data prevista para a aplicação do exame.

Ele apresentou justificativa ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e ao ministério da Educação. Em resposta, o instituto e o ministério informaram que ele só poderia obter o diploma após participar do próximo Enade, previsto para ser aplicado em 2009.

O aluno alega que sem o diploma não pode participar de concursos públicos e conseguir uma vaga de emprego.

Inconformado com a decisão, o universitário entrou com mandado de segurança com pedido de liminar --decisão temporária até que seja julgado o mérito da ação-- contra o diretor do Inep e do ministro da Educação no STJ.

O mandado foi negado. Segundo despacho do ministro Barros Monteiro, houve o chamado periculum in mora (perigo de demora), pois ele alega que o estudante não terá dano irreparável ou de difícil reparação. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, e terá relatoria do ministro Francisco Falcão.

 


 


 

 

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