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STJ nega recurso de aluno que perdeu Enade e
ficou sem diploma
Um aluno de um curso de direito perdeu a data de
realização do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e não
conseguiu o diploma. Ao recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça), teve o recurso negado. Agora, ele terá de esperar até 2009 para
realizar um novo exame.
Segundo o STJ, o estudante do curso de direito da Faculdade de Maringá (PR)
Clayton Eduardo Gomes deixou de participar da prova do Enade no ano de 2006.
Devido a isso, não obteve o diploma de conclusão do curso.
No dia da prova, Gomes alegou ter viajado à trabalho e, ao retornar para
Maringá, o veículo que dirigia apresentou problema mecânico e ele não pode
comparecer na data prevista para a aplicação do exame.
Ele apresentou justificativa ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira) e ao ministério da Educação. Em resposta, o
instituto e o ministério informaram que ele só poderia obter o diploma após
participar do próximo Enade, previsto para ser aplicado em 2009.
O aluno alega que sem o diploma não pode participar de concursos públicos e
conseguir uma vaga de emprego.
Inconformado com a decisão, o universitário entrou com mandado de segurança com
pedido de liminar --decisão temporária até que seja julgado o mérito da ação--
contra o diretor do Inep e do ministro da Educação no STJ.
O mandado foi negado. Segundo despacho do ministro Barros Monteiro, houve o
chamado periculum in mora (perigo de demora), pois ele alega que o estudante não
terá dano irreparável ou de difícil reparação. O mérito do mandado de segurança
será julgado pela Primeira Seção do STJ, e terá relatoria do ministro Francisco
Falcão.
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