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STF arquiva pedido de suspensão de cotas na UFSC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar nesta sexta-feira o mandado de
segurança impetrado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe-SC)
contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve o
sistema de cotas destinadas aos negros na Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) para o vestibular 2008.
De acordo com a ministra, o STF não é competente para julgar o mandado de
segurança contra atos do TRF. "O órgão apontado como coator (TRF-4) não está
incluído no rol taxativo da República, motivo por que falta a esta Corte
competência para apreciar o presente o mandado de segurança", afirmou a
ministra. O Conselho Universitário da UFSC destinou 20% das vagas do vestibular
2008 para alunos vindos do ensino público e 10% para os candidatos que se
declararam negros - e tenham também cursado o ensino médio em escola pública.
O mandado de segurança, proposto pelo Sinepe, pedia que o Supremo suspendesse a
decisão do TRF-4 para que a eficácia do que foi decidido na primeira instância
de Florianópolis fosse restabelecida, impedindo que a UFSC reserve 30% das vagas
do vestibular 2008 para o sistema de cotas.
Na última segunda-feira, a Justiça Federal decidiu suspender as cotas destinadas
aos negros da UFSC. A universidade recorreu da decisão na quarta, após reunião
do conselho diretor, alegando que a adoção do regime de cotas é uma decisão
"soberana" e não poderia ser contestada pela Justiça Federal.
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