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STF julga legalidade de taxa de matrícula em universidades federais


O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na tarde desta quarta-feira a constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula por universidades federais.

O processo foi iniciado pelo estudante Marcos Alves Lopes, da UFG (Universidade Federal de Goiás), e teve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No acórdão, o TRF-1 afirmou que a cobrança da contribuição como requisito para matrícula é inconstitucional por violar o artigo 206 da Constituição, que prevê "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".

A universidade recorreu da decisão junto ao STF em outubro de 2006, argumentando que a Constituição não tira da sociedade o dever de colaborar, apesar de prever a gratuidade do ensino de instituições públicas.

A UFG diz, ainda, que "não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público".

A pró-reitoria de graduação da UFG informa que desde o início de 2008 não é mais cobrada essa taxa, que era de R$ 50 para alunos de todos os cursos.

Nem todas as universidades federais cobram taxa de matrícula e, segundo o Ministério da Educação, elas têm autonomia para decidir se cobram e qual o valor da matrícula. Na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), por exemplo, a taxa de matrícula semestral custa R$ 194,57, mais as taxas para centros estudantil e acadêmico, que elevam o valor para mais de R$ 200. Alunos que comprovem carência são isentos.

 

 

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