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STF julga legalidade de taxa de matrícula em
universidades federais
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na tarde desta quarta-feira a
constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula por universidades federais.
O processo foi iniciado pelo estudante Marcos Alves Lopes, da UFG (Universidade
Federal de Goiás), e teve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
No acórdão, o TRF-1 afirmou que a cobrança da contribuição como requisito para
matrícula é inconstitucional por violar o artigo 206 da Constituição, que prevê
"gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".
A universidade recorreu da decisão junto ao STF em outubro de 2006, argumentando
que a Constituição não tira da sociedade o dever de colaborar, apesar de prever
a gratuidade do ensino de instituições públicas.
A UFG diz, ainda, que "não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de
preço público".
A pró-reitoria de graduação da UFG informa que desde o início de 2008 não é mais
cobrada essa taxa, que era de R$ 50 para alunos de todos os cursos.
Nem todas as universidades federais cobram taxa de matrícula e, segundo o
Ministério da Educação, elas têm autonomia para decidir se cobram e qual o valor
da matrícula. Na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), por exemplo, a
taxa de matrícula semestral custa R$ 194,57, mais as taxas para centros
estudantil e acadêmico, que elevam o valor para mais de R$ 200. Alunos que
comprovem carência são isentos.
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