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Prefeitura de Nova Odessa (SP) é condenada por
aluno esquecido em sala de aula
da Folha Online
A Prefeitura de Nova Odessa (121 km de São Paulo) foi condenada pela Justiça a
pagar 25 salários mínimos (o equivalente a R$ 10.375) por não ter vistoriado as
dependências de uma escola do município após o término das aulas. Um garoto de
sete anos ficou trancado no local após o horário e, como não foi feita a
vistoria, ele só foi encontrado após a mãe convencer que a escola fosse aberta
para averiguar se o filho estava lá.
A decisão, de 16 de julho deste ano, é da juíza Daniela Martins Filippini
Augusto. Procurada, a Prefeitura de Nova Odessa afirmou que irá recorrer.
O caso ocorreu no ano de 2004. Segundo o processo, o aluno disse que foi
colocado de castigo pela professora por ter esquecido um livro que deveria ter
sido devolvido à biblioteca. Na versão dele, enquanto permanecia de castigo, ela
teria levado os outros alunos para o pátio e o esquecido na sala. A professora
não voltou --segundo relato dele--, e as portas da escola foram fechadas. Com
isso, o menino não pôde sair.
A mãe costumava buscar o garoto na escola. Entretanto, na ocasião, ela foi a uma
consulta médica e pediu para uma vizinha pegar o menino. A vizinha, no entanto,
foi até a escola e não o viu. "Aduziu que a vizinha, ao não vê-lo na saída da
escola, pensou que sua genitora o tinha buscado e foi embora", afirma o despacho
da juíza.
Ao chegar em casa, a mãe percebeu que o filho não estava. Então foi procurá-lo
na casa da vizinha. Como ele não estava lá, foi até a escola. Com o auxílio de
um vigia e uma merendeira, encontraram o menino agachado atrás da porta do
corredor e seu material escolar sobre a mesa da professora.
A prefeitura alegou que não houve castigo e sustentou que a culpa era exclusiva
do menino, já que ele ficou no local. Uma sindicância também foi aberta pela
Prefeitura de Nova Odessa e constatou que não houve culpa da professora.
Naquele dia, o zelador da escola deixou de fazer a vistoria que normalmente
realizava nas dependências do estabelecimento após o horário das aulas.
Decisão
O autor da demanda --no caso, o menino, segundo o registro no TJ-- pedia que
fosse levado em consideração que houve o castigo e pedia uma indenização de mil
salários mínimos (R$ 415 mil). A juíza negou parcialmente pedido e, segundo
testemunhos, não foram configuradas provas documentais e orais que sustentassem
a tese de castigo ao menino. Ou seja, ele ficou na escola após o horário por sua
vontade. Mas as dependências não terem sido vistoriadas foi a irregularidade que
sustentou a condenação por danos morais.
"Logo, restou demonstrado que os funcionários da escola não agiram com
diligência, uma vez que não fiscalizaram a entrega ou saída dos alunos da
escola, nem a vistoria e fechamento das salas, no horário de costume, o que
contribuiu para sua permanência no local após o término das aulas", informa o
despacho.
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