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Supremo proíbe universidades públicas de cobrar
matrículas
As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos seus
alunos. Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram
que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários
recursos extraordinários realizado ontem (13).
O principal recurso julgado foi o da UFG (Universidade Federal de Goiás) contra
a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em
Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG. O TRF-1
entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do
artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições
públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.
Ao final do julgamento dos recursos, os ministros do STF aprovaram, por
unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de
matrículas de alunos em universidades públicas.
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