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STF obriga município de SP a atender criança em
creche e pré-escola
O STF (Supremo
Tribunal Federal) negou recurso ao município de São Paulo contra decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou que a cidade tem
obrigação de prover educação para crianças de até cinco anos em creches e
pré-escolas.
Na decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que o artigo 211 da Constituição
Federal, que trata da organização dos sistemas de ensino da União, Estados e
municípios, estabelece que os "os municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil."
Segundo o magistrado, os municípios "não poderão demitir-se do mandato
constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado".
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