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Escolas particulares não podem pedir fiador para alunos novos, diz Procon-SP

 

Os pais de alunos que tiverem exigida a indicação de um fiador no momento da matrícula em uma escola nova --devido ao histórico de inadimplência-- poderão recorrer ao Procon-SP. De acordo com o órgão, a exigência de fiador só pode acontecer quando for uma prática prevista pelo contrato padrão da instituição de ensino e exigida a todos os alunos.

O uso do fiador tem sido defendido por associações de escolas que agora contam com o Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros), que lista os alunos que já foram devedores em escolas particulares por algum período. O vice-presidente da Confenen (Confederação Nacional das Escolas), criadora do Cineb, Sérgio Arcuri, defende a exigência do fiador como uma forma de "ter garantias de que as mensalidades serão pagas".

O índice de inadimplência em São Paulo chega a 15% durante o ano. Porém, nessa época, entre os meses de novembro e dezembro, o número de devedores cai para 3%, segundo a Fenep (Federação Nacional das Escolas).

Para a técnica do Procon, Márcia Christina Oliveira, a educação é um direito social básico e por isso qualquer tipo de restrição pode ser considerado ilegal e a instituição pode ser punida com multa. Oliveira destaca que o fiador só é permitido quando o aluno já é cliente da escola e pretende fazer uma rematrícula sem quitar dívidas anteriores.

Nesses casos, a escola tem o direito de negar a permanência do aluno, mas todos os documentos necessários para a transferência à outra instituição de ensino devem ser garantidos pela escola.


 

 

 

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