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Escolas particulares não podem pedir fiador para alunos novos,
diz Procon-SP
Os pais de alunos que tiverem
exigida a indicação de um fiador no momento da matrícula em uma escola nova
--devido ao histórico de inadimplência-- poderão recorrer ao Procon-SP. De
acordo com o órgão, a exigência de fiador só pode acontecer quando for uma
prática prevista pelo contrato padrão da instituição de ensino e exigida a todos
os alunos.
O uso do fiador tem sido defendido por associações de escolas que agora contam
com o Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros), que lista os
alunos que já foram devedores em escolas particulares por algum período. O
vice-presidente da Confenen (Confederação Nacional das Escolas), criadora do
Cineb, Sérgio Arcuri, defende a exigência do fiador como uma forma de "ter
garantias de que as mensalidades serão pagas".
O índice de inadimplência em São Paulo chega a 15% durante o ano. Porém, nessa
época, entre os meses de novembro e dezembro, o número de devedores cai para 3%,
segundo a Fenep (Federação Nacional das Escolas).
Para a técnica do Procon, Márcia Christina Oliveira, a educação é um direito
social básico e por isso qualquer tipo de restrição pode ser considerado ilegal
e a instituição pode ser punida com multa. Oliveira destaca que o fiador só é
permitido quando o aluno já é cliente da escola e pretende fazer uma rematrícula
sem quitar dívidas anteriores.
Nesses casos, a escola tem o direito de negar a permanência do aluno, mas todos
os documentos necessários para a transferência à outra instituição de ensino
devem ser garantidos pela escola.
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