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Justiça Federal mantém proibição de lápis e relógio no
Enem
A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo, negou
pedido de liminar que o Ministério Público Federal do Estado (MPF-ES)
ajuizou na quinta-feira e manteve, assim, a proibição do uso de relógio
mecânico, lápis, borracha e apontador durante o Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), que ocorre neste sábado e no domingo.
A magistrada entendeu que a cláusula nº 6.5.4 do Edital do Enem não
feriu direito contido no Art. 205, da Constituição Federal. "Trata-se de
medida razoável, tendente a resguardar o direito dos alunos de
participar de um exame isento de qualquer irregularidade".
O pedido
O edital do Enem proíbe o uso desses objetos, o que, segundo o MPF, não
é razoável. O ministério público afirma que o relógio é fundamental para
controlar o tempo de resolução da prova (os candidatos têm, em média,
três minutos para responder cada questão).
Quanto à proibição da utilização de lápis, borracha e apontador, o
procurador André Pimentel diz não haver qualquer lógica, já que não
representam sério risco de fraude e são necessários para rascunhos, por
exemplo, o que ajuda a dar segurança e melhorar o desempenho dos
estudantes.
O MPF afirma ainda que, para determinar essas proibições, o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(responsável pela aplicação do Enem) deveria ter determinado em tempo
hábil a instalação de relógios em todas as salas e o fornecimento de
material de rascunho suficiente para não haver preocupação com espaço.
Segundo o Inep, por motivos de segurança, os candidatos deverão levar
apenas caneta esferográfica preta, além de um documento original de
identificação com foto e o cartão de confirmação de inscrição.
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