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Parecer técnico do TSE proíbe propaganda eleitoral
na internet
Um parecer técnico da assessoria especial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
proíbe o uso de ferramentas da internet por candidatos que vão concorrer nas
eleições deste ano para fazer campanha. O documento conclui que "o que não é
previsto [na legislação eleitoral] é proibido".
O texto servirá de base para o julgamento da consulta feita pelo deputado José
Aparecido (PV-MG) sobre o uso da web durante a campanha eleitoral. A consulta
ainda não foi respondida e não há prazo para julgamento no TSE.
Pela resolução 22.718 do TSE, que trata da propaganda eleitoral, a
do candidato na internet só poderá ser feita na página destinada exclusivamente
à divulgação de sua campanha.
Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de
julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.
Como a resolução não estabelece regras específicas, o uso de e-mail marketing,
blogs, bunners, links patrocinados em sites de busca, divulgação de vídeos no
YouTube e comunidades em sites de relacionamentos estão proibidos --uma vez que
o parecer proíbe o que não está previsto.
Hoje, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio
Mello, disse que os candidatos que anteciparem suas propagandas eleitorais via
internet podem ser punidos com cassação.
O ministro lembrou que a data para dar início à propaganda é 6 de julho. "Se a
propaganda chegar a um diapasão maior, pode configurar o abuso do exercício do
poder da utilização dos meios de comunicação", afirmou Marco Aurélio. "[Isso]
pode levar à cassação", afirmou.
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