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Parecer técnico do TSE proíbe propaganda eleitoral na internet




Um parecer técnico da assessoria especial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe o uso de ferramentas da internet por candidatos que vão concorrer nas eleições deste ano para fazer campanha. O documento conclui que "o que não é previsto [na legislação eleitoral] é proibido".

O texto servirá de base para o julgamento da consulta feita pelo deputado José Aparecido (PV-MG) sobre o uso da web durante a campanha eleitoral. A consulta ainda não foi respondida e não há prazo para julgamento no TSE.

Pela resolução 22.718 do TSE, que trata da propaganda eleitoral, a do candidato na internet só poderá ser feita na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha.

Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.

Como a resolução não estabelece regras específicas, o uso de e-mail marketing, blogs, bunners, links patrocinados em sites de busca, divulgação de vídeos no YouTube e comunidades em sites de relacionamentos estão proibidos --uma vez que o parecer proíbe o que não está previsto.

Hoje, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, disse que os candidatos que anteciparem suas propagandas eleitorais via internet podem ser punidos com cassação.

O ministro lembrou que a data para dar início à propaganda é 6 de julho. "Se a propaganda chegar a um diapasão maior, pode configurar o abuso do exercício do poder da utilização dos meios de comunicação", afirmou Marco Aurélio. "[Isso] pode levar à cassação", afirmou.


 

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