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TSE deve alterar resolução sobre propaganda
eleitoral na internet
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve alterar a resolução que proíbe a
publicação propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos em sites de jornais.
A proposta de alteração será analisada na sessão nesta quinta-feira (16).
A proposta de alteração da resolução será apresentada pelo presidente do TSE,
ministro Carlos Ayres Britto. O objetivo é esclarecer que a proibição
restringe-se às emissoras de rádio e televisão e suas respectivas páginas na
internet.
Ayres Britto diz que as emissoras de rádio e televisão são serviços públicos
outorgados por meio de concessão ou permissão do governo federal. Por isso são
proibidas de exercer qualquer influência nas disputas eleitorais.
A proposta de alteração foi tomada na sessão de ontem do TSE, que analisou um
mandado de segurança apresentado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e pela
"Agência Estado". No mandado, argumentam que a restrição viola o direito à livre
informação e opinião.
Hoje, a resolução diz que "as disposições deste artigo [de proibição de
propaganda] aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social
na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de
telecomunicações de valor adicionado".
Em agosto, o ministro do TSE Joaquim Barbosa negou liminar no mandado de
segurança ajuizado pelo portal iG contra dispositivos dessa mesma resolução. A
resolução do TSE se baseou na lei 9.504, de 1997, que equiparou legalmente as
empresas de internet às de rádio e TV. A equiparação faz com que as companhias
de internet não possam emitir opinião nem dar tratamento diferenciado aos
candidatos.
Na sexta-feira passada (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a
restrição imposta pelo TSE de usar a internet como instrumento de propaganda
eleitoral. "Eu acho que negar a informação ou proibir as pessoas de fazerem a
propaganda que quiserem fazer de seus candidatos é negar o direito de expressão,
que é tão legítimo quanto qualquer outra coisa que pode passar na internet",
disse ele em entrevista aos portais UOL, Terra, G1 (Globo), iG e Limão (Grupo
Estado).
Na sessão de ontem, Ayres Britto disse que embora o TSE tenha negado seguimento
ao mandado de segurança por questões processuais --já que não é cabível mandado
de segurança contra lei em tese-- e a decisão tenha sido confirmada pelo
plenário, é preciso tornar a resolução mais clara.
"Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do
mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de
comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável
submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718",
afirmou Ayres Britto.
As alterações devem atingir o parágrafo terceiro do artigo 20 e o parágrafo
quinto do artigo 21 da resolução.
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