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Greenpeace critica vetos ao código e
diz que Dilma 'é mentirosa'
O grupo ambientalista Greenpeace afirmou, nesta segunda-feira, que a
presidente Dilma Rousseff "mentiu para seus eleitores quando
prometeu guardar as florestas do País". A declaração foi feita após
a divulgação da medida provisória (MP) com as mudanças no texto do
Código Florestal aprovado pelo Congresso.
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Todos os ecossistema do
Brasil estão entrando em colapso, governo
corrupto e mentiroso de Dilma esta vendendo
todas as riquezas ambientais do Brasil a
estrangeiros a qualquer preço.
O desmatamento feito pelo governo Lula e
Dilma é criminoso, todas as riquezas
ambientais do país estão sendo vendidas,
brasileiros a um passo de ver seu país
transforma-se em deserto.
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Em comunicado, o grupo criticou o que classifica como uma "premiação"
aos desmatadores no novo código. Pelo texto aprovado, há a
possibilidade de conversão da multa por desmatamento, quando
comprovada a restauração da área desmatada.
"O governo mentiu na semana passada. Ele preservou a coluna
vertebral da proposta ruralista ao Código Florestal, com anistia e
tudo mais", afirmou Marcio Astrini, da campanha Amazônia do
Greenpeace. "Com a nova lei, as florestas perdem e o desmatador
ganha".
Os 12 vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff ao texto do novo
Código Florestal Brasileiro foram justificados no Diário Oficial da
União desta segunda-feira. Foram barrados totalmente os artigos 1º,
43º, 61º, 76º e 77º e parcialmente os 3º, 4º, 5º e 26º. O governo
também publicou uma medida provisória para proteção e uso
sustentável das florestas, que cria regras mais rígidas.
A MP é, na verdade, um complemento do que foi vetado ou alterado no
código. Ela entra em vigor nesta segunda-feira e tem prazo de 60
dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. No entanto, a medida
ainda pode ser derrubada ou modificada no Congresso.
O anúncio das novas regras foi feito na sexta-feira pelo
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos ministros do
Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e
do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Além dos 12 vetos, das 32
modificações 14 recuperam o texto do Senado, cinco são novos artigos
e 13 são ajustes e readequação de conteúdo.
Confira a seguir o que foi anunciado pelo governo na sexta-feira:
Veto
- Segundo Adams, após duas semanas de exaustivas reuniões, o governo
decidiu pelo veto de 12 dispositivos. Não informou, no entanto,
quais seriam todos esses pontos. O detalhamento do veto será
divulgado na segunda-feira, quando for publicado no Diário Oficial
da União.
- O advogado-geral disse que foi vetado o artigo que trata da
polêmica regularização de propriedades que desmataram Área de
Preservação Permanente (APP) - regiões a serem protegidas com a
função de preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, entre outros.
- Também ficaram sujeitos a veto dois parágrafos que deixavam a
definição de APP em margens de rios em áreas urbanas para os planos
diretores de ordenamento e leis de uso de solo estaduais e
municipais.
Mudanças
- O governo anunciou que irá modificar 32 pontos do Código Florestal,
sendo que 14 recuperam a essência do texto produzido pelo Senado em
dezembro do ano passado, cinco instituem novos instrumentos e 13
trazem alterações ou ajustes "de conteúdo" no projeto.
- Segundo Izabella, foi retomada a exigência de que a propriedade
esteja inserida no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em um Programa
de Regularização Ambiental (PRA) para que consiga obter crédito
rural em bancos públicos. Os proprietários terão cinco anos para se
adequar.
- Áreas como encostas, s de morro e manguezais voltam a ser
consideradas APPs e devem ser preservadas. O texto do Legislativo
ampliava as atividades e ocupações permitidas nessas áreas.
- O Planalto vai resolver, por medida provisória, uma das questões
mais controversas do código: as regras de reflorestamento em APPs ao
longo de rios. A última versão entregue pelo Congresso à Presidência
deixava indefinidas as faixas a serem recuperadas nas margens de
rios com mais de 10 m de largura.
APPs nos rios
- Segundo a ministra Izabella, serão levados em conta o tamanho da
propriedade e a largura do rio para a definição das faixas a serem
reflorestadas em suas margens. O escalonamento de faixas de
vegetação apresentado ficará da seguinte forma:
* propriedades com até um módulo fiscal (medida que varia entre 5 e
110 hectares, dependendo da região) - terão de reflorestar 5 m de
vegetação nas margens de rios, desde que essa faixa não ultrapasse o
limite de 10% do tamanho do terreno.
* propriedades de tamanho entre um e dois módulo fiscais - devem
recuperar 8 m ao longo dos rios, respeitado o limite de 10% do
tamanho do lote.
* entre dois e quatro módulos - reflorestarão 15 m nas margens, mas
isso não pode ultrapassar o tamanho de 20% da propriedade.
* entre quatro e 10 módulos fiscais - em rios com até 10 m de
largura, deverá ser recomposta integralmente uma faixa de 20 m nas
margens; em rios mais largos, será exigido o reflorestamento
completo de 30 a 100 m
* nas grandes propriedades, com mais de 10 módulos fiscais - devem
ser recuperados 30 m nas margens de rios com até 10 m de largura; em
rios mais largos, será exigida a recomposição de 30 a 100 m
Congresso pode derrubar veto
- O Congresso pode, embora seja raro, colocar em votação o veto da
presidente. Mas para derrubá-lo é necessário que a maioria absoluta
da Câmara (257 votos) e do Senado (41 votos) vote nesse sentido. A
bancada ruralista, expressiva na Câmara, teria número para derrubar
o veto, porém o governo calcula que esse não é o caso do Senado.
O que foi mantido
- Ficou preservada a exigência, nas disposições para o futuro e para
as propriedades que não possuem desmatamentos, do mínimo de 30 m de
APP ribeirinha e o máximo de 500.
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