Retorno Ci�ncia

 

Aluno suja a cal�a por proibi��o de usar o banheiro em escola municipal

A Justi�a do Rio Grande do Norte condenou a prefeitura de Natal a idenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um estudante que fez as necessidades fisiol�gicas em plena sala de aula ap�s a professora ter impedido que ele fosse ao banheiro. O fato ocorreu em abril de 2009 em uma escola da rede p�blica municipal.
 

A fam�lia do estudante entrou com o processo porque o menino teria sofrido diversos constrangimentos na escola ap�s o fato. Segundo a defesa, ele passou por um quadro de ang�stia grave, o que provocou a perda do ano letivo e a necessidade de acompanhamento psicol�gico.



A decis�o do juiz da 5� Vara da Fazenda P�blica, Airton Pinheiro, foi publicada no Di�rio da Justi�a de segunda-feira. O magistrado entendeu a atitude do professor como uma "interpreta��o restritiva" sobre as normas que pro�bem que os alunos se ausentem da sala de aula "provavelmente decorrente da falta de experi�ncia do mesmo".

O munic�pio de Natal informou que forneceu assist�ncia psicol�gica ao adolescente ap�s o fato. Segundo o juiz, ele n�o sofreu sequelas, "n�o havendo nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor". O magistrado entendeu suficiente a indeniza��o de apenas R$ 5 mil reais pelo constrangimento.

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