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Aluno suja a
cal�a por proibi��o de usar o banheiro em escola
municipal
A Justi�a do Rio Grande do Norte condenou a
prefeitura de Natal a idenizar em R$ 5 mil, por
danos morais, um estudante que fez as necessidades
fisiol�gicas em plena sala de aula ap�s a professora
ter impedido que ele fosse ao banheiro. O fato
ocorreu em abril de 2009 em uma escola da rede
p�blica municipal.
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A fam�lia
do estudante entrou com o processo porque o
menino teria sofrido diversos
constrangimentos na escola ap�s o fato.
Segundo a defesa, ele passou por um quadro
de ang�stia grave, o que provocou a perda do
ano letivo e a necessidade de acompanhamento
psicol�gico. |
A decis�o do juiz da 5� Vara da Fazenda P�blica,
Airton Pinheiro, foi publicada no Di�rio da Justi�a
de segunda-feira. O magistrado entendeu a atitude do
professor como uma "interpreta��o restritiva" sobre
as normas que pro�bem que os alunos se ausentem da
sala de aula "provavelmente decorrente da falta de
experi�ncia do mesmo".
O munic�pio de Natal informou que forneceu
assist�ncia psicol�gica ao adolescente ap�s o fato.
Segundo o juiz, ele n�o sofreu sequelas, "n�o
havendo nexo de causalidade suficiente a associar o
evento com a perda do ano letivo pelo autor". O
magistrado entendeu suficiente a indeniza��o de
apenas R$ 5 mil reais pelo constrangimento.
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