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Infraero registra 9,5% de atrasos em vôos; cancelamentos somam 8,2%
A Infraero (estatal que administra os aeroportos do país)
registra atrasos de 30 minutos ou mais em 9,5% (36 dos 378)
vôos registrados entre 0h e 8h desta sexta-feira. Os
cancelamentos somam 31, equivalente a 8,2%.
Das 35 partidas que ocorreram no aeroporto Tom Jobim, no
Rio, 6 (17,1%) saíram com atrasos e não foram registrados
cancelamentos. No Santos Dumont, não haviam sido registrados
cancelamentos nem atrasos.
O aeroporto de Congonhas (zona sul de SP) teve dois atrasos
--6,1% dos 33 programados-- e foram registrados 6
cancelamentos (18,2%). Em Guarulhos passageiros de 5 vôos
(14,7% de 34) tiveram de aguardar 30 minutos ou mais pelas
partidas e um vôo foi cancelado.
Em relação aos atrasos, a Anac (Agência Nacional da Aviação
Civil) informou ontem que a situação é normal e afirmou se
tratar de remanejamento de vôos. Ou seja, se existem poucos
passageiros para um determinado vôo, eles são transferidos
para outro --no mesmo horário-- que esteja com lugares
disponíveis. Outra justificativa é a redução de demanda pela
ponte aérea Rio-São Paulo. A agência informou ainda que
acompanha a situação nos aeroportos.
Saiba o que fazer se você teve um vôo atrasado ou cancelado.
Passageiros devem reclamar de atrasos em vôos;
Os passageiros cujos vôos atrasaram têm direito a pedir
reembolso dos gastos tidos durante a espera com alimentação
e telefonemas, por exemplo. Segundo o Procon-SP (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor), basta guardar as notas
fiscais ou os recibos e procurar a companhia aérea
responsável.
Quando a espera ultrapassar quatro horas, a companhia aérea
deve oferecer alimentação, hospedagem e transporte para
outro aeroporto ou hotel. Se o passageiro prejudicado morar
na mesma cidade do aeroporto, a companhia deve pagar pelo
transporte até a casa dele. Se isso não ocorrer, a solução é
guardar comprovantes e cobrar ressarcimento.
Se o vôo é transferido de aeroporto sem aviso prévio, a
empresa tem de se responsabilizar pelo transporte até o novo
local de partida. Se isso não ocorrer, as despesas
decorrentes da locomoção também devem ser reembolsadas pela
companhia.
Reclamações também podem ser feitas por escrito na companhia
aérea ou nos postos da Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) nos aeroportos. É necessário o número do vôo, a
companhia, o tempo de atraso e nomes de pessoas que
testemunharão a seu favor.
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