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Ditadura no Brasil avança,
Diretor do Google é detido por não retirar vídeos
O diretor-geral do Google no Brasil, Fábio
José Silva Coelho, foi detido nesta quarta-feira
pela Polícia Federal por manter no Youtube vídeos,
no quais o candidato a prefeito de Campo Grande,
Alcides Bernal (PP) é acusado de praticar crimes. O
profissional teve sua prisão determinada na última
quinta-feira, dia 20, depois que a empresa não
cumpriu o segundo pedido da Justiça de retirar o
conteúdo do site.
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Enquanto juízes tentam
limpar a sujeira dos políticos, os mesmos
emporcalham as cidades, entopem os ralos com
seus santinhos que ninguém lê, enlouquecem
os brasileiros com poluição sonora, visual e
residual, não há onde reclamar, apenas a
ditadura prevalece. Fazem o que querem, como
querem, pois possuem o apoio incondicional
da “ justiça eleitoreira”.(...)
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De acordo com nota da PF, Coelho deve ser liberado
ainda hoje. "Por se tratar de um crime de menor
potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia
Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um
Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do
conduzido e sua liberação após a assinatura do
compromisso de comparecer perante a Justiça".
O Google não comentou sobre a prisão do diretor
brasileiro e afirmou, em nota ao Terra, que "está
recorrendo da decisão que determinou a remoção do
vídeo do YouTube porque, em sendo uma plataforma, o
Google não é responsável pelo conteúdo postado em
seu site".
O início do processo
O caso teve origem com a sentença do juiz da 35ª
Zona Eleitoral de Campo Grande, Flávio Saad Peron,
determinando que o YouTube ficasse 24 horas fora do
na capital sul-mato-grossense - e, em caso de
impossibilidade de restringir a medida à cidade, que
fosse suspenso em todo o Estado por conta dos vídeos.
O magistrado explica, no texto, que o crime de
desobediência é "de ação permanente", o que
significa que o executivo será preso em flagrante. A
decisão solicita que o mandado seja entregue à
Polícia Federal - entidade responsável por cumprir
as ações de polícia da Justiça Eleitoral - para que
seja efetuada a prisão.
Diante do mandado de prisão, o Google entrou com
pedido de habeas corpus, justificando "se tratar de
crime de menor potencial ofensivo" - segundo
descrito na decisão do juiz Amaury da Silva
Kuklinski. O magistrado negou o pedido sob o
argumento de que o cumprimento de determinações da
Justiça Eleitoral devem ser rápidos, uma vez que o
período anterior ao pleito é curto e a demora pode
levar a pena a "não produzir qualquer eficácia".
Kiklinski ainda enfatiza que a "prisão é medida
extrema", mas que nesse caso é cabível porque o
Google está "protelando" o cumprimento da decisão da
35ª ZE.
Entenda o caso
O Código Eleitoral tipifica como crime não cumprir
determinações da Justiça, e a Lei das Eleições
especifica que, no caso de sites, a pena para a
desobediência é de suspensão, por 24 horas, do
acesso à página.
A primeira decisão da 35ª ZE foi expedida no dia 4
de setembro, e solicitava que dois vídeos, postados
anonimamente, fossem retirados do YouTube. O
magistrado afirmava que as imagens continham injúria
e calúnia.
As filmagens acusavam Bernal de ter feito "intigação
à pratica do aborto, de embriaguez, de lesão
corporal contra menor, de enriquecimento ilícito, de
ter desprezo e preconceito contra os mais pobres".
Para o magistrado, são acusações caluniosas e
difamantes por serem baseadas em processo da vara da
família da década de 1990 e que tramitaram em
segredo de justiça.
O Google respondeu, em petição, que "tão logo
recebeu a liminar e a petição inicial, a Google
concluiu que não se trata de propaganda eleitoral
negativa". O juiz Saad então fez novo pedido, dessa
vez alertando que se os links não fossem retirados
do ar, o representante da gigante de internet no
Brasil seria preso e o YouTube, como um todo,
tornado inacessível por 24 horas em Campo Grande. O
novo aviso foi enviado no dia 17, e dava prazo de 24
horas para execução das ordens.
Segundo o magistrado, o "Google manteve-se inerte" e
protocolou, no dia seguinte, uma nova petição,
afirmando que não retiraria os vídeos do YouTube e
que "as ameaças feitas por este Douto Juízo
Eleitoral são ilegais e violam princípios
processuais e constitucionais de ampla defesa". A
resposta de Saad explica que a 35ª ZE tem poder de
polícia, de acordo com a resolução 462 do TRE-MS.
No dia 20, como os links continuavam disponíveis aos
usuários, o que levou o magistrado a solicitar a
suspensão do YouTube no Estado e a prisão de Coelho.
Na sentença, o juiz também chama a atitude do Google
de "obstinada, injustificável, reprovável e
ignomiosa", e reforça que a empresa "não tem poder
jurisdicional" para julgar se os vídeos são
caluniosos, ou se configuram propaganda negativa.
Além disso, reafirma que a empresa "não tem
competência, direito ou faculdade para decidir se
cumpre ou não determinação judicial".
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